PARTES, DEFINIÇÕES E ADESÃO
1.1 Este documento eletrônico, denominado TERMOS, contém informações sobre o serviço de Escritório Virtual oferecido pela CONTRATADA, bem como as regras, deveres e direitos que devem ser analisados pelo CONTRATANTE antes da finalização da assinatura.
1.2 Para ter acesso às documentações para uso do endereço fiscal e comercial, o CONTRATANTE deve ler e compreender as informações contidas nestes TERMOS e realizar seu aceite eletrônico, por meio da confirmação no campo checkbox "Eu aceito os Termos de Uso", manifestando concordância livre, expressa e inequívoca com todas as disposições aqui previstas. Esse aceite constitui assinatura eletrônica válida, com os efeitos jurídicos previstos na legislação aplicável.
1.3 O CONTRATANTE que não concordar com quaisquer das disposições deste instrumento não deve realizar o aceite eletrônico destes TERMOS nem utilizar o serviço de Escritório Virtual oferecido pela CONTRATADA.
1.4 CONTRATADA. O serviço de Escritório Virtual é ofertado pela WEFOUNDR TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.237.448/0001-61, com sede à R. Waldemar Falcão, 979 - Horto Florestal, Salvador - BA, 40295-010 / Edifício Horto Office - Sala 201.
1.5 CONTRATANTE. Para os fins destes TERMOS, considera-se CONTRATANTE toda pessoa jurídica regularmente constituída ou em processo de constituição que realize cadastro no site e contrate os serviços disponibilizados pela CONTRATADA no contexto de sua atividade econômica ou empresarial, ainda que a contratação inicial seja formalizada, em caráter provisório, com dados de pessoa física vinculada à futura pessoa jurídica usuária do serviço.
1.6 O CONTRATANTE declara que a contratação ocorre no âmbito de sua atividade empresarial ou econômica, sem destinação a uso pessoal ou doméstico, caracterizando relação de natureza empresarial (B2B), bem como que possui capacidade legal e poderes suficientes para representar a pessoa jurídica vinculada à contratação.
1.7 Aceite dos TERMOS. A utilização do serviço está condicionada à aceitação destes TERMOS e ao pagamento do plano escolhido no ato da contratação, sendo o direito de uso do endereço válido exclusivamente durante o período de vigência do plano.
OBJETO, FINALIDADE E LIMITAÇÕES DO SERVIÇO
2.1 Descrição do Serviço. O serviço de ESCRITÓRIO VIRTUAL consiste na disponibilização do direito de uso de seu endereço para fins comerciais e/ou fiscais, permitindo ao CONTRATANTE utilizá-lo para divulgação empresarial, cadastro perante órgãos públicos, abertura ou alteração de CNPJ e demais finalidades legais compatíveis com a natureza do serviço, sem que isso caracterize, em qualquer hipótese, locação, cessão de posse, sublocação ou qualquer direito real sobre o imóvel.
2.2 Outros Serviços Inclusos. O serviço inclui recebimento e gestão de correspondências, acesso à Área do Cliente e eventual utilização de espaços físicos ou outros benefícios adicionais, observadas as condições específicas de cada plano.
2.3 Público-Alvo. O serviço de Escritório Virtual destina-se a pessoas jurídicas regularmente constituídas ou em processo de constituição, especialmente empreendedores, startups, microempresas, empresas de pequeno porte, consultores, prestadores de serviços e negócios digitais.
2.4 Finalidade do Serviço. O endereço disponibilizado poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE como: (a) Endereço Comercial, destinado à divulgação, comunicação, marketing e identificação pública da empresa; e (b) Endereço Fiscal, destinado ao registro da empresa perante órgãos públicos, incluindo Receita Federal, juntas comerciais e demais cadastros legais aplicáveis.
2.5 Limitações do Direito de Uso do Endereço. Aplicam-se ao uso do endereço as seguintes limitações:
a. o direito de uso do endereço é pessoal, limitado, temporário e intransferível, sendo expressamente vedada sua utilização por terceiros ou para quaisquer finalidades distintas daquelas previstas neste instrumento;
b. o serviço não se destina à realização de atividades que exijam estrutura operacional permanente, armazenamento de mercadorias, circulação ou manuseio de produtos ou atendimento presencial contínuo ao público;
c. o endereço da CONTRATADA não poderá ser utilizado para registro, funcionamento ou manutenção de empresas ou atividades que dependam de Inscrição Estadual;
d. a utilização do endereço como sede, endereço fiscal, comercial ou cadastral está condicionada à viabilidade locacional da atividade exercida, nos termos da legislação municipal aplicável;
e. o CONTRATANTE é integralmente responsável pela legalidade da atividade exercida, bem como pela correta classificação de seu CNAE;
f. a CONTRATADA reserva-se o direito de recusar, suspender ou cancelar a contratação caso verifique que a atividade informada seja incompatível com o serviço prestado ou esteja em desacordo com a legislação vigente.
CADASTRO, ELEGIBILIDADE E ACESSO
3.1 Informações Cadastrais. Para exercer o direito de uso do endereço da CONTRATADA, o CONTRATANTE deve fornecer informações cadastrais precisas, completas e atualizadas relacionadas à contratação.
3.2 Vinculação do Endereço a um Único CNPJ. O endereço disponibilizado pela CONTRATADA no âmbito de cada contratação poderá ser utilizado somente por uma única pessoa jurídica ou CNPJ efetivamente vinculado ao cadastro do CONTRATANTE, sendo vedada sua utilização simultânea ou compartilhada por mais de uma pessoa jurídica.
3.3 Capacidade Legal Para Contratação. O CONTRATANTE deve ter capacidade legal para manifestar seu aceite aos presentes TERMOS e possuir amplos poderes para representar legalmente. Dados falsos, desatualizados ou incorretos podem resultar no encerramento da conta e responsabilização legal do CONTRATANTE.
3.4 Atualização de Informações Cadastrais. O CONTRATANTE deve manter atualizadas as informações cadastrais fornecidas à CONTRATADA e atender prontamente a quaisquer solicitações de atualização.
3.5 Descumprimento da Obrigação de Atualização Cadastral. O não atendimento à solicitação de atualização cadastral no prazo informado poderá resultar, a critério da CONTRATADA, na suspensão do serviço contratado, na limitação de funcionalidades ou na rescisão do contrato.
3.6 Ausência de Impedimentos para Adesão. Ao aderir aos TERMOS, o CONTRATANTE declara não ter impedimentos para se cadastrar e usufruir do serviço, garantindo capacidade jurídica para contratação e pagamento do plano.
3.7 Sigilo das Credenciais de Acesso à Plataforma. O CONTRATANTE é responsável por manter em sigilo suas credenciais de acesso e não compartilhá-las. O CONTRATANTE deve notificar a CONTRATADA em caso de extravio ou acesso indevido das credenciais.
PLANOS, DOCUMENTAÇÃO E BENEFÍCIOS
4.1 Planos de Escritório Virtual. Os planos de Escritório Virtual disponibilizados pela CONTRATADA contemplam o direito de uso do endereço fiscal/comercial, observadas as condições da modalidade contratada, bem como, quando aplicável, a disponibilização de documentação de suporte relacionada ao endereço.
4.2 Documentação por Modalidade. Nos planos destinados a Empresas, a CONTRATADA disponibilizará documentação de suporte incluindo declaração ou autorização de uso do endereço, Comprovante de Endereço, IPTU, Alvará de Funcionamento e AVCB. Nos planos destinados a MEI, será disponibilizada a documentação básica aplicável, inclusive declaração ou autorização de uso do endereço e Comprovante de Endereço.
4.3 Emissão, Disponibilização e Limites da Documentação. A documentação somente será emitida após a confirmação do pagamento do plano contratado e o preenchimento pelo CONTRATANTE dos dados necessários à contratação.
4.4 Segurança, Conteúdo e Finalidade da Documentação. A documentação será disponibilizada em conformidade com a legislação aplicável, inclusive de proteção de dados, devendo ser utilizada apenas para finalidades compatíveis com a regular utilização do serviço contratado.
4.5 Atualização das Condições Comerciais. A CONTRATADA poderá revisar e atualizar os valores, as condições comerciais e os serviços oferecidos, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE. As alterações passarão a valer apenas a partir da próxima renovação do plano.
4.6 Créditos de Diárias. Ao contratar qualquer plano de Escritório Virtual, o CONTRATANTE poderá receber, conforme o plano escolhido, uma quantidade determinada de créditos de diárias para utilização de estações de trabalho no espaço de coworking da CONTRATADA.
4.7 Natureza e Uso dos Créditos. Os créditos de diárias constituem benefício de natureza promocional, concedido em caráter não obrigatório. Os créditos são de uso único, pessoal e intransferível.
4.8 Utilização dos Créditos. Cada crédito corresponde a uma diária de utilização de estação de trabalho e somente poderá ser utilizado mediante reserva prévia, sujeita à disponibilidade de vagas e às regras de uso do espaço.
4.9 Validade e Cancelamento dos Créditos. Os créditos de diárias possuem 6 (seis) meses de validade contados a partir da data de contratação do plano e, após o seu vencimento, expiram automaticamente.
4.10 Recusa ou Cancelamento de Reservas. A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar ou cancelar reservas realizadas com créditos de diárias em caso de uso indevido ou violação destes TERMOS.
ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO INICIAL
5.1 Exercício do Direito de Arrependimento. O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento da documentação do endereço fiscal/comercial, mediante solicitação formal encaminhada pelos canais oficiais de atendimento.
5.2 Objeto do Serviço Contratado. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o serviço contratado consiste na disponibilização de endereço comercial e/ou fiscal, bem como no fornecimento de documentação necessária para comprovação e utilização desse endereço.
5.3 Início da Execução do Serviço. O recebimento da documentação relativa ao endereço caracteriza o início da execução do serviço contratado.
5.4 Perda do Direito de Arrependimento por Utilização. Caso seja constatado que o CONTRATANTE utilizou o endereço ou a documentação fornecida pela CONTRATADA para quaisquer finalidades de registro empresarial, não será aplicável o direito de arrependimento.
5.5 Declaração para Cancelamento no Prazo Legal. Na hipótese de solicitação de cancelamento dentro do prazo legal, o CONTRATANTE deverá declarar expressamente que não utilizou e não utilizará a documentação ou o endereço disponibilizado.
5.6 Utilização Posterior após Cancelamento e Reembolso. Caso, após eventual cancelamento e reembolso, seja constatada a utilização do endereço ou da documentação fornecida pela CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará sujeito às medidas contratuais e legais cabíveis.
VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E ENCERRAMENTO
6.1 Vigência. A vigência da contratação observará o prazo correspondente ao plano escolhido pelo CONTRATANTE, contado a partir da data da contratação.
6.2 Renovação Mediante Novo Pagamento. A renovação do direito de uso do endereço somente será efetivada mediante o pagamento do valor correspondente ao novo período contratual. A ausência de pagamento será interpretada como opção de não renovação.
6.3 Uso do Endereço Sem Renovação. Encerrada a contratação, o direito de uso do endereço cessará imediatamente. Caso o CONTRATANTE mantenha ou volte a utilizar o endereço após o encerramento, tal conduta será considerada uso indevido.
6.4 Ausência de Multa Rescisória. Em razão da natureza do serviço contratado e do modelo de contratação pré-pago, o CONTRATANTE poderá optar por não renovar o serviço ao término do período contratado, sem incidência de multa rescisória.
6.5 Ausência de Devolução Proporcional. O CONTRATANTE declara estar ciente de que eventual solicitação de cancelamento antes do término do período contratado não dará direito à devolução proporcional nem ao reembolso dos valores já pagos.
6.6 Solicitação de Não Renovação ou Encerramento. Após o prazo legal de arrependimento, pedidos de cancelamento, não renovação ou encerramento deverão ser encaminhados pelos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA.
6.7 Providências Pós-Encerramento. Após o encerramento da contratação, o CONTRATANTE deverá: (a) quitar eventuais valores pendentes; (b) manter seus dados cadastrais atualizados; (c) possuir CNPJ válido e ativo, quando aplicável; e (d) apresentar, dentro do prazo previsto, comprovante idôneo de retirada do endereço da CONTRATADA nos registros aplicáveis.
6.8 Pendências na Regularização Pós-Encerramento. O não cumprimento das providências previstas na cláusula 6.7 autoriza a CONTRATADA a considerar pendente apenas a regularização operacional do encerramento, sem restabelecer ou prorrogar a vigência contratual.
COBRANÇA, INADIMPLÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
7.1 O pagamento pelos serviços fornecidos pela CONTRATADA está sujeito aos valores, condições e prazos informados no momento da contratação e na Área do Cliente.
7.2 Encargos por Atraso. O atraso no pagamento poderá acarretar incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
7.3 O CONTRATANTE declara-se ciente de que poderá receber comunicações automáticas referentes a faturas, vencimentos e lembretes de pagamento.
7.4 Inexistência de Inadimplência na Prestação Principal. Em razão do modelo de contratação pré-pago, o acesso e a utilização do serviço estão integralmente condicionados ao pagamento antecipado do respectivo plano.
7.5 Cobrança de Valores Acessórios Devidos. A ausência de pagamento de valores acessórios poderá ensejar a adoção de medidas de cobrança extrajudicial ou judicial, incluindo inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
7.6 A CONTRATADA poderá realizar, de forma contínua, procedimentos de fiscalização destinados a verificar a regularidade da utilização do endereço por seus CONTRATANTES.
7.7 Caso seja identificado que o CONTRATANTE não possui plano ativo e mantém o endereço da CONTRATADA vinculado a seu CNPJ, a CONTRATADA poderá enviar notificação extrajudicial.
RESPONSABILIDADES, GARANTIAS E LIMITAÇÕES
8.1 Responsabilidades do CONTRATANTE: (a) utilizar o endereço exclusivamente para fins legais e compatíveis com a natureza do serviço; (b) manter atualizadas as informações cadastrais; (c) utilizar o endereço disponibilizado apenas durante a vigência do plano contratado; (d) promover a correta atualização do endereço perante órgãos públicos; (e) garantir que sua atividade empresarial esteja regular perante a legislação vigente; (f) responsabilizar-se por todas as atividades empresariais desenvolvidas.
8.2 Responsabilidades da CONTRATADA: (a) disponibilizar ao CONTRATANTE o direito de uso do endereço durante a vigência do plano; (b) fornecer a documentação necessária à comprovação do endereço nos limites estabelecidos; (c) realizar a gestão administrativa de correspondências, quando previsto no plano; (d) tratar os dados pessoais e empresariais em conformidade com a LGPD.
8.3 Limitação de Responsabilidades da CONTRATADA. A CONTRATADA não será responsável por: atrasos ou extravios de correspondências por falhas de terceiros; obrigações fiscais ou trabalhistas decorrentes da atividade do CONTRATANTE; uso indevido do endereço; informações falsas fornecidas pelo CONTRATANTE; danos decorrentes de força maior ou caso fortuito.
8.4 Garantias. A CONTRATADA garante a disponibilidade dos serviços contratados conforme os termos acordados. Qualquer interrupção não programada será tratada com prioridade.
SUPORTE AO CONTRATANTE
9.1 Atendimento e Suporte. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE canais oficiais de atendimento para comunicações e solicitações relacionadas ao serviço de escritório virtual, observadas sua política operacional e os procedimentos divulgados em seus canais oficiais.
9.2 Escopo do Suporte. O suporte oferecido compreende exclusivamente questões operacionais e administrativas relacionadas à utilização do serviço, incluindo orientações sobre o endereço, esclarecimentos sobre a documentação e informações relacionadas ao recebimento de correspondências.
9.3 Limitações do Suporte. O suporte prestado pela CONTRATADA não inclui consultoria jurídica, contábil, societária, tributária ou regulatória, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE buscar orientação profissional sempre que necessário.
GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIAS E ENCOMENDAS
10.1 Recebimento de Correspondências. Ao contratar o serviço, o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a receber, em seu nome, correspondências e encomendas destinadas ao endereço disponibilizado.
10.2 Definição de Correspondência. Para fins destes TERMOS, considera-se correspondência o envio de natureza predominantemente documental, incluindo cartas, boletos, faturas, comunicados institucionais, contratos e documentos administrativos em geral.
10.3 Limitações e Limites Operacionais. O serviço não inclui o recebimento de citações ou intimações judiciais que exijam ciência formal. Também não inclui itens superiores a 5 (cinco) quilogramas, com qualquer dimensão acima de 150 (cento e cinquenta) centímetros ou volume total superior a 0,4 m³. O CONTRATANTE poderá receber até 2 (duas) encomendas ou pacotes por mês.
10.4 Uso Indevido do Serviço. O serviço de escritório virtual não se destina a funcionar como centro logístico, endereço de recebimento recorrente de mercadorias ou operação de e-commerce.
10.5 Registro, Digitalização e Notificação. A CONTRATADA realizará o registro interno das correspondências e encomendas recebidas, notificando o CONTRATANTE por meio dos canais de comunicação cadastrados.
10.6 Retirada e Encaminhamento. A retirada de correspondências e encomendas poderá ser realizada pelo CONTRATANTE ou por pessoa devidamente autorizada.
10.7 Prazo de Guarda e Destinação Posterior. As correspondências e encomendas poderão ser armazenadas pela CONTRATADA pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados da data de recebimento.
10.8 Isenção de Responsabilidade. A CONTRATADA não será responsável por atrasos, extravios ou danos decorrentes de falhas nos serviços de entrega realizados por terceiros.
10.9 Recebimento de Correspondências Após Encerramento do Plano. Encerrado o plano contratado, a CONTRATADA não estará obrigada a receber ou gerenciar correspondências e encomendas destinadas ao CONTRATANTE.
DESVINCULAÇÃO DO ENDEREÇO APÓS O ENCERRAMENTO
11.1 Encerramento do Plano. O direito de uso do endereço é concedido exclusivamente durante o período de vigência do plano contratado. Encerrado o prazo contratual sem renovação, o CONTRATANTE perderá imediatamente o direito de utilizar o endereço.
11.2 Obrigação de Alteração do Endereço. Após o encerramento da vigência do plano, o CONTRATANTE compromete-se a promover a alteração do endereço em todos os registros públicos ou privados, incluindo cadastro na Receita Federal, juntas comerciais, instituições financeiras, órgãos reguladores e materiais de divulgação.
11.3 Prazo para Desvinculação do Endereço. O CONTRATANTE deverá realizar a alteração do endereço nos registros aplicáveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento da vigência do plano.
11.4 Durante esse período, o CONTRATANTE deverá cessar imediatamente qualquer nova utilização do endereço disponibilizado pela CONTRATADA.
11.5 Uso Indevido do Endereço. A utilização do endereço após o término da vigência do plano contratado, sem autorização expressa e vigente, será considerada uso indevido.
11.6 Medidas Aplicáveis. Em caso de uso indevido, a CONTRATADA poderá: enviar notificações extrajudiciais; comunicar órgãos públicos sobre a cessação da autorização; adotar medidas judiciais ou extrajudiciais; cobrar valores devidos; protestar títulos; e inscrever o débito em órgãos de proteção ao crédito.
11.7 Responsabilidade pelo Uso Indevido. O CONTRATANTE será integralmente responsável por quaisquer danos, prejuízos, custos ou responsabilidades decorrentes da manutenção indevida do endereço após o término do contrato.
TITULARIDADE E USO DO ENDEREÇO
12.1 Titularidade e Natureza do Endereço. O endereço disponibilizado ao CONTRATANTE está vinculado ao estabelecimento utilizado pela CONTRATADA. O CONTRATANTE declara estar ciente de que não há qualquer transferência de posse, domínio ou direito real sobre o imóvel.
12.2 Ausência de Direitos Sobre o Imóvel. A contratação do serviço não confere ao CONTRATANTE qualquer direito de permanência, posse, uso físico ou acesso ao imóvel.
12.3 Alteração do Endereço Operacional. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar o endereço operacional utilizado para a prestação do serviço, desde que garantida a continuidade da prestação do serviço contratado.
12.4 Autorização Precária de Uso do Endereço. A autorização de uso do endereço concedida ao CONTRATANTE possui caráter pessoal, limitado, temporário e intransferível, podendo ser cessada automaticamente com o término da vigência do plano contratado.
12.5 Cessação da Autorização. Encerrada a vigência do contrato ou cessada a autorização de uso, o CONTRATANTE deverá interromper imediatamente qualquer utilização do endereço.
12.6 Uso Perante Terceiros. O CONTRATANTE compromete-se a não declarar ou representar perante terceiros que possui estabelecimento físico operacional no endereço disponibilizado, exceto na condição de endereço comercial e/ou fiscal vinculado ao serviço de escritório virtual.
DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, JUDICIAIS E EXTRAPROCESSUAIS
13.1 Demandas Judiciais, Administrativas ou Extrajudiciais Envolvendo Terceiros. A CONTRATADA não possui qualquer participação, ingerência ou responsabilidade nas atividades empresariais desenvolvidas pelo CONTRATANTE.
13.2 Caso a CONTRATADA venha a ser incluída ou mencionada em demandas propostas por terceiros em razão de relações jurídicas mantidas exclusivamente com o CONTRATANTE, tal circunstância não implicará reconhecimento de responsabilidade da CONTRATADA.
13.3 O CONTRATANTE reconhece que todas as obrigações decorrentes de suas atividades empresariais são de sua exclusiva responsabilidade, comprometendo-se a adotar as medidas necessárias para esclarecer a ausência de vínculo da CONTRATADA.
13.4 Caso a inclusão da CONTRATADA em tais procedimentos gere custos, despesas ou prejuízos, o CONTRATANTE poderá ser responsabilizado pelo respectivo ressarcimento.
13.5 Cooperação em Demandas. O CONTRATANTE compromete-se a colaborar integralmente para o esclarecimento dos fatos e para a demonstração da ausência de vínculo da CONTRATADA com a atividade empresarial discutida.
13.6 Para tanto, o CONTRATANTE deverá, sempre que solicitado: (a) fornecer documentos e informações para a defesa da CONTRATADA; (b) prestar declarações confirmando que a CONTRATADA atua apenas como prestadora do serviço de escritório virtual; e (c) comunicar às autoridades que o endereço corresponde apenas a endereço comercial e/ou fiscal.
13.7 O CONTRATANTE reconhece que sua colaboração é essencial para a correta apuração dos fatos, comprometendo-se a atuar de boa-fé.
13.8 Responsabilidade do CONTRATANTE. O CONTRATANTE deve buscar excluir a CONTRATADA do polo passivo da demanda. Caso não seja possível, o CONTRATANTE será responsável por todos os custos incorridos pela CONTRATADA.
ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS
14.1 Atualização dos TERMOS. A CONTRATADA poderá editar, modificar ou atualizar estes TERMOS a qualquer tempo, com a finalidade de aprimorar, adequar ou atualizar a prestação dos serviços.
14.2 Sempre que houver alterações relevantes, os CONTRATANTES serão comunicados por meio dos canais de contato cadastrados ou por aviso disponibilizado na Área do Cliente.
14.3 A continuidade da utilização dos serviços após a disponibilização da versão atualizada dos TERMOS será considerada como manifestação de concordância com as novas condições.
14.4 Caso o CONTRATANTE não concorde com as atualizações realizadas, poderá optar por não utilizar os serviços e solicitar o encerramento de sua conta.
DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Legislação Aplicável. Incide sobre a contratação o Código Civil, especialmente em seus artigos 421, 421-a e 593 a 609; a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e a Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet.
15.2 Tolerância. A renúncia sobre qualquer disposição destes TERMOS não prejudicará as demais disposições, e a tolerância por parte da CONTRATADA não constituirá renúncia a qualquer direito ou cláusula.
15.3 Independência das Cláusulas. Caso qualquer disposição destes TERMOS venha a ser considerada inválida ou inexequível, tal fato não afetará a validade das demais disposições.
15.4 Comunicação Entre as Partes. As comunicações entre as partes poderão ser realizadas por meio eletrônico, incluindo e-mail, plataforma digital ou outros canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.
15.5 Considerar-se-ão válidas e eficazes as comunicações encaminhadas aos endereços eletrônicos ou canais informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastro.
15.6 Casos Omissos. Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis ao comércio eletrônico.
15.7 Aceite Eletrônico. O CONTRATANTE declara que a aceitação destes TERMOS por meio eletrônico constitui manifestação válida e inequívoca de sua concordância com todas as disposições aqui previstas.
15.8 As PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos acordados em formato eletrônico.
15.9 Foro. Fica eleito para dirimir dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento o foro da Cidade de Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Documento Autêntico
Última atualização: abril de 2026
WEFOUNDR TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 45.237.448/0001-61
Salvador, Bahia, Brasil