1. Partes, Definições e Adesão
1.1 Este documento eletrônico, denominado TERMOS, contém informações sobre o serviço de Escritório Virtual oferecido pela CONTRATADA, bem como as regras, deveres e direitos que devem ser analisados pelo CONTRATANTE antes da finalização da assinatura.
1.2 Para ter acesso às documentações para uso do endereço fiscal e comercial, o CONTRATANTE deve ler e compreender as informações contidas nestes TERMOS e realizar seu aceite eletrônico, por meio da confirmação no campo checkbox “Eu aceito os Termos de Uso”, manifestando concordância livre, expressa e inequívoca com todas as disposições aqui previstas. Esse aceite constitui assinatura eletrônica válida, com os efeitos jurídicos previstos na legislação aplicável, inclusive no artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1.3 O CONTRATANTE que não concordar com quaisquer das disposições deste instrumento não deve realizar o aceite eletrônico destes TERMOS nem utilizar o serviço de Escritório Virtual oferecido pela CONTRATADA. Portanto, é imprescindível ler e analisar as seguintes informações.
1.4 CONTRATADA. O serviço de Escritório Virtual é ofertado pela WEFOUNDR TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.237.448/0001-61, com sede à R. Waldemar Falcão, 979 - Horto Florestal, Salvador - BA, 40295-010 / Edifício Horto Office - Sala 201, indicada nestes TERMOS apenas como “CONTRATADA”.
1.5 CONTRATANTE. Para os fins destes TERMOS, considera-se CONTRATANTE toda pessoa jurídica regularmente constituída ou em processo de constituição que realize cadastro no site e contrate os serviços disponibilizados pela CONTRATADA no contexto de sua atividade econômica ou empresarial, ainda que a contratação inicial seja formalizada, em caráter provisório, com dados de pessoa física vinculada à futura pessoa jurídica usuária do serviço.
1.6 O CONTRATANTE declara que a contratação ocorre no âmbito de sua atividade empresarial ou econômica, sem destinação a uso pessoal ou doméstico, caracterizando relação de natureza empresarial (B2B), bem como que possui capacidade legal e poderes suficientes para representar a pessoa jurídica vinculada à contratação ou, durante a etapa provisória de cadastro, para atuar em nome da futura pessoa jurídica que utilizará o serviço, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas no cadastro e durante a utilização dos serviços.
1.7 Aceite dos TERMOS. A utilização do serviço está condicionada à aceitação destes TERMOS e ao pagamento do plano escolhido no ato da contratação, sendo o direito de uso do endereço válido exclusivamente durante o período de vigência do plano.
2. Objeto, Finalidade e Limitações do Serviço
2.1 Descrição do Serviço. O serviço de ESCRITÓRIO VIRTUAL consiste na disponibilização do direito de uso de seu endereço para fins comerciais e/ou fiscais, permitindo ao CONTRATANTE utilizá-lo para divulgação empresarial, cadastro perante órgãos públicos, abertura ou alteração de CNPJ e demais finalidades legais compatíveis com a natureza do serviço, sem que isso caracterize, em qualquer hipótese, locação, cessão de posse, sublocação ou qualquer direito real sobre o imóvel.
2.2 Outros Serviços Inclusos. O serviço inclui recebimento e gestão de correspondências, acesso à Área do Cliente e eventual utilização de espaços físicos ou outros benefícios adicionais, observadas as condições específicas de cada plano.
2.3 Público-Alvo. O serviço de Escritório Virtual destina-se a pessoas jurídicas regularmente constituídas ou em processo de constituição, especialmente empreendedores, startups, microempresas, empresas de pequeno porte, consultores, prestadores de serviços e negócios digitais que desenvolvam suas atividades de forma remota ou descentralizada.
2.4 Finalidade do Serviço. O endereço disponibilizado poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE como:
a. Endereço Comercial, destinado à divulgação, comunicação, marketing e identificação pública da empresa; e
b. Endereço Fiscal, destinado ao registro da empresa perante órgãos públicos, incluindo Receita Federal, juntas comerciais e demais cadastros legais aplicáveis.
2.5 Limitações do Direito de Uso do Endereço. Aplicam-se ao uso do endereço disponibilizado pela CONTRATADA as seguintes limitações e condições:
a. o direito de uso do endereço é pessoal, limitado, temporário e intransferível, sendo expressamente vedada sua utilização por terceiros ou para quaisquer finalidades distintas daquelas previstas neste instrumento ou permitidas pela legislação aplicável;
b. o serviço de escritório virtual não se destina à realização de atividades que exijam estrutura operacional permanente, armazenamento de mercadorias, circulação ou manuseio de produtos, atendimento presencial contínuo ao público ou qualquer outra atividade incompatível com a natureza do serviço contratado;
c. o endereço da CONTRATADA não poderá ser utilizado para registro, funcionamento ou manutenção de empresas ou atividades que dependam de Inscrição Estadual, nem para atividades incompatíveis com a natureza de escritório virtual e coworking;
d. a utilização do endereço como sede, endereço fiscal, comercial ou cadastral está condicionada à viabilidade locacional da atividade exercida, nos termos da legislação municipal aplicável, inclusive quanto à compatibilidade do respectivo CNAE com a atividade de escritório virtual e coworking;
e. o CONTRATANTE é integralmente responsável pela legalidade da atividade exercida, bem como pela correta classificação de seu CNAE, verificação contínua de sua compatibilidade legal e locacional e manutenção de seus registros perante os órgãos públicos competentes; e
f. a CONTRATADA reserva-se o direito de recusar, suspender ou cancelar a contratação caso verifique que a atividade informada pelo CONTRATANTE seja incompatível com o serviço prestado ou esteja em desacordo com a legislação vigente, podendo ainda rescindir o contrato, recusar o uso do endereço e comunicar os fatos aos órgãos competentes em caso de uso irregular, fraudulento, simulado ou incompatível com a legislação aplicável.
3. Cadastro, Elegibilidade e Acesso
3.1 Informações Cadastrais. Para exercer o direito de uso do endereço da CONTRATADA, o CONTRATANTE deve fornecer informações cadastrais precisas, completas e atualizadas relacionadas à contratação. Caso a contratação seja iniciada com dados de pessoa física, em caráter provisório, o CONTRATANTE deverá atualizar seu cadastro, tão logo aplicável, com os dados da pessoa jurídica efetivamente vinculada ao endereço contratado, inclusive CNPJ, razão social e demais informações pertinentes à utilização do serviço.
3.2 Vinculação do Endereço a um Único CNPJ. O endereço disponibilizado pela CONTRATADA no âmbito de cada contratação poderá ser utilizado somente por uma única pessoa jurídica ou CNPJ efetivamente vinculado ao cadastro do CONTRATANTE, sendo vedada sua utilização simultânea ou compartilhada por mais de uma pessoa jurídica, CNPJ, filial, marca ou entidade sem contratação específica para cada uso adicional.
3.3 Capacidade Legal Para Contratação. O CONTRATANTE deve ter capacidade legal para manifestar seu aceite aos presentes TERMOS e possuir amplos poderes para representar legalmente. Dados falsos, desatualizados ou incorretos podem resultar no encerramento da conta e responsabilização legal do CONTRATANTE.
3.4 Atualização de Informações Cadastrais. O CONTRATANTE deve manter atualizadas as informações cadastrais fornecidas à CONTRATADA e atender prontamente a quaisquer solicitações de atualização, complementação cadastral ou envio de documentos complementares realizadas pela CONTRATADA, no prazo por ela indicado. Para fins de verificação e conformidade cadastral, a CONTRATADA poderá realizar essas solicitações a qualquer tempo, inclusive por meio de comunicações eletrônicas com instruções para regularização do cadastro.
3.5 Descumprimento da Obrigação de Atualização Cadastral. O não atendimento à solicitação de atualização cadastral no prazo informado, bem como a manutenção de dados incompletos, inconsistentes ou desatualizados, poderá resultar, a critério da CONTRATADA, na suspensão do serviço contratado, na limitação de funcionalidades ou na rescisão do contrato, sem que disso resulte qualquer direito a indenização ou compensação ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a ausência de correta vinculação entre seu cadastro e a pessoa jurídica efetivamente usuária do endereço poderá impedir a identificação de correspondências, encomendas ou comunicações, hipótese em que se aplicarão as regras de recusa, devolução ou descarte previstas no Capítulo 10, sem responsabilidade para a CONTRATADA.
3.6 Ausência de Impedimentos para Adesão aos TERMOS. Ao aderir aos TERMOS, o CONTRATANTE declara não ter impedimentos para se cadastrar e usufruir do serviço, garantindo capacidade jurídica para contratação e pagamento do plano. Se contratar em nome de terceiros sem autorização, o CONTRATANTE será pessoalmente responsável.
3.7 Sigilo das Credenciais de Acesso à Plataforma. O CONTRATANTE é responsável por manter em sigilo suas credenciais de acesso e não compartilhá-las. A negligência na proteção dessas informações isenta a CONTRATADA de responsabilidade por quaisquer danos. O CONTRATANTE deve notificar a CONTRATADA em caso de extravio ou acesso indevido das credenciais.
4. Planos, Documentação e Benefícios
4.1 Planos de Escritório Virtual. Os planos de Escritório Virtual disponibilizados pela CONTRATADA contemplam o direito de uso do endereço fiscal/comercial, observadas as condições da modalidade contratada, bem como, quando aplicável, a disponibilização de documentação de suporte relacionada ao endereço, exclusivamente para fins de comprovação perante órgãos públicos, instituições financeiras ou outras entidades que legitimamente a exijam.
4.2 Documentação por Modalidade. Nos planos destinados a Empresas, a CONTRATADA disponibilizará, conforme aplicável à contratação, documentação de suporte relacionada ao endereço, incluindo declaração ou autorização de uso do endereço, Comprovante de Endereço, IPTU, Alvará de Funcionamento e AVCB. Nos planos destinados a MEI, será disponibilizada a documentação básica aplicável à contratação, inclusive declaração ou autorização de uso do endereço e Comprovante de Endereço, sem prejuízo de eventuais exigências adicionais dos órgãos competentes ou da regularidade cadastral que deva ser observada pelo CONTRATANTE.
4.3 Emissão, Disponibilização e Limites da Documentação. A documentação referida nas cláusulas 4.1 e 4.2 somente será emitida após a confirmação do pagamento do plano contratado e o preenchimento, pelo CONTRATANTE, dos dados e informações necessários à contratação. Uma vez emitida, a documentação será disponibilizada nos limites do plano contratado, da regularidade cadastral do CONTRATANTE e das exigências compatíveis com a natureza do serviço, por meio de download no momento do cadastro e de envio ao endereço de e-mail informado pelo CONTRATANTE, que declara ser correto e de seu regular acesso. A CONTRATADA não estará obrigada a fornecer documentos além daqueles expressamente previstos nestes TERMOS ou informados no momento da contratação, e solicitações adicionais, segundas vias, documentos específicos ou demandas extraordinárias relacionadas à documentação do imóvel poderão estar sujeitas à cobrança de taxas adicionais, a critério da CONTRATADA.
4.4 Segurança, Conteúdo e Finalidade da Documentação. A limitação prevista na cláusula 4.3 abrange, em especial, documentos que contenham dados sensíveis, estratégicos, confidenciais ou protegidos por sigilo contratual ou legal. A documentação referida neste Capítulo será disponibilizada por meio operacional considerado adequado pela CONTRATADA e em conformidade com a legislação aplicável, inclusive de proteção de dados, devendo ser utilizada apenas para finalidades compatíveis com a regular utilização do serviço contratado.
4.5 Atualização das Condições Comerciais. A CONTRATADA poderá revisar e atualizar os valores, as condições comerciais e os serviços oferecidos, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE. As alterações informadas passarão a valer apenas a partir da próxima renovação do plano do respectivo CONTRATANTE, observados os prazos de comunicação, estes TERMOS e a legislação aplicável.
4.6 Créditos de Diárias. A concessão de créditos de diárias para utilização de estações de trabalho no espaço de coworking da CONTRATADA constitui benefício previsto apenas em determinados planos de Escritório Virtual, conforme as condições da modalidade contratada e informadas no momento da contratação e na Área do Cliente. Quando aplicável, esses créditos funcionam como diárias pré-pagas e permitem a utilização do espaço físico sem custo adicional, dentro do prazo de validade e demais condições previstos neste instrumento. Planos que não contemplem esse benefício não conferem direito a créditos de diárias, ainda que durante a vigência do contrato.
4.7 Natureza e Uso dos Créditos. Os créditos de diárias constituem benefício de natureza promocional, concedido em caráter não obrigatório, podendo ser alterado, suspenso ou descontinuado pela CONTRATADA a qualquer tempo para novas contratações, sem que isso gere qualquer direito adquirido, indenização ou compensação. Os créditos são de uso único, pessoal e intransferível, vinculados exclusivamente ao titular do contrato, não podendo ser vendidos, cedidos, compartilhados, convertidos em dinheiro, transferidos para terceiros ou utilizados por pessoas diversas do CONTRATANTE.
4.8 Utilização dos Créditos. Cada crédito corresponde a uma diária de utilização de estação de trabalho e somente poderá ser utilizado mediante reserva prévia, sujeita à disponibilidade de vagas, às regras de uso do espaço, aos horários de funcionamento e às normas operacionais vigentes da CONTRATADA. A utilização dos créditos implica a aceitação integral das regras de uso do espaço de coworking, incluindo, mas não se limitando, às normas de convivência, capacidade do ambiente, horários de funcionamento, políticas de reserva, reagendamento e cancelamento. Os créditos de diárias não geram qualquer tipo de prioridade de reserva, estando sempre sujeitos à disponibilidade do espaço no momento da solicitação.
4.9 Validade e Cancelamento dos Créditos. Os créditos de diárias possuem 6 (seis) meses de validade contados a partir da data de contratação do plano e, após o seu vencimento, expiram automaticamente, sem possibilidade de prorrogação, reembolso, compensação ou qualquer tipo de restituição. Em caso de cancelamento, rescisão, suspensão ou encerramento do contrato por qualquer motivo, os créditos de diárias eventualmente não utilizados serão automaticamente cancelados, independentemente de estarem ou não dentro do prazo de validade, sem que disso resulte qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação ao CONTRATANTE.
4.10 Recusa ou Cancelamento de Reservas. A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar ou cancelar reservas realizadas com créditos de diárias em caso de uso indevido, tentativa de transferência a terceiros, descumprimento das regras do espaço ou violação destes TERMOS.
5. Arrependimento e Cancelamento Inicial
5.1 Exercício do Direito de Arrependimento. Nos termos da legislação aplicável, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento da documentação do endereço fiscal/comercial, mediante solicitação formal encaminhada à CONTRATADA pelos canais oficiais de atendimento. A solicitação será considerada regularmente apresentada após a respectiva confirmação de recebimento pela CONTRATADA.
5.2 Objeto do Serviço Contratado. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o serviço contratado consiste na disponibilização de endereço comercial e/ou fiscal, bem como no fornecimento de documentação necessária para comprovação e utilização desse endereço perante órgãos públicos ou privados, incluindo, mas não se limitando, à abertura, alteração ou regularização de cadastro empresarial.
5.3 Início da Execução do Serviço. O recebimento da documentação relativa ao endereço caracteriza o início da execução do serviço contratado. Ainda assim, o exercício do direito de arrependimento somente será admitido caso, além de apresentado no prazo legal, não tenha ocorrido a utilização do endereço ou da documentação fornecida, direta ou indiretamente, para fins de abertura, alteração, manutenção ou qualquer tipo de registro empresarial ou cadastral perante órgãos públicos, instituições privadas ou plataformas digitais.
5.4 Perda do Direito de Arrependimento por Utilização. Caso seja constatado que o CONTRATANTE utilizou o endereço ou a documentação fornecida pela CONTRATADA para quaisquer das finalidades acima descritas, considerar-se-á iniciada e efetivamente consumada a prestação do serviço, não sendo aplicável o direito de arrependimento, ainda que a solicitação de cancelamento ocorra dentro do prazo de 7 (sete) dias.
5.5 Declaração para Cancelamento no Prazo Legal. Na hipótese de solicitação de cancelamento dentro do prazo legal, o CONTRATANTE deverá declarar expressamente que não utilizou e não utilizará a documentação ou o endereço disponibilizado, comprometendo-se, ainda, a não promover qualquer registro empresarial ou cadastral utilizando o referido endereço.
5.6 Utilização Posterior após Cancelamento e Reembolso. Caso, após eventual cancelamento e reembolso, seja constatada a utilização do endereço ou da documentação fornecida pela CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará sujeito às medidas contratuais e legais cabíveis, incluindo a cobrança dos valores correspondentes ao serviço contratado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6. Vigência, Renovação e Encerramento
6.1 Vigência. A vigência da contratação observará o prazo correspondente ao plano escolhido pelo CONTRATANTE, contado a partir da data da contratação.
6.2 Renovação. Ao término de cada ciclo contratual, o serviço será automaticamente renovado por novo ciclo de igual duração, condicionada a renovação à quitação antecipada do respectivo período, conforme o modelo pré-pago previsto neste instrumento. Conforme a modalidade de cobrança do plano contratado, informada no momento da contratação e na Área do Cliente, observar-se-á o seguinte:
a. nos planos com débito recorrente automático, a quitação do novo ciclo ocorrerá mediante cobrança no meio de pagamento cadastrado pelo CONTRATANTE, dispensando manifestação adicional para a efetivação da renovação;
b. nos planos com cobrança ou fatura emitida a cada ciclo, a quitação ocorrerá mediante o pagamento, pelo CONTRATANTE, até a respectiva data de vencimento, observando-se, em caso de inadimplemento, o disposto na cláusula 7.4; e
c. o encerramento da contratação observará o disposto na cláusula 6.4 e, uma vez efetivado, cessará imediatamente o direito de uso do endereço, ficando o CONTRATANTE obrigado a manter a desvinculação dos registros públicos e privados nos termos do Capítulo 11.
6.3 Cessação do Direito de Uso. Efetivado o encerramento da contratação, por solicitação do CONTRATANTE nos termos da cláusula 6.4 ou por iniciativa da CONTRATADA nas hipóteses previstas neste instrumento, o direito de uso do endereço cessará imediatamente, aplicando-se, em caso de uso indevido posterior, o disposto no Capítulo 11.
6.4 Cancelamento Mediante Apresentação de Protocolo de Alteração de Endereço. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar o encerramento do serviço pelos canais oficiais da CONTRATADA, sem incidência de multa rescisória ou penalidade contratual. Ressalvado o direito de arrependimento previsto no Capítulo 5, o cancelamento somente será efetivado mediante apresentação, pelo CONTRATANTE, de protocolo idôneo de alteração de endereço emitido pela Junta Comercial competente ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando a retirada do endereço da CONTRATADA dos registros empresariais do CONTRATANTE. Sobre o cancelamento previsto nesta cláusula, observar-se-á o seguinte:
a. enquanto não apresentado o protocolo, a contratação permanecerá vigente, com renovações automáticas e cobranças regulares de acordo com a modalidade contratada, ainda que o CONTRATANTE tenha manifestado intenção de encerrar o serviço;
b. apresentado o protocolo, o cancelamento produzirá efeitos a partir do término do ciclo já quitado, permanecendo o direito de uso do serviço válido até essa data, sem direito a devolução proporcional dos valores pagos, nos termos da cláusula 6.5; e
c. nos planos com cobrança por débito recorrente automático, o CONTRATANTE poderá, independentemente da apresentação do protocolo, revogar a autorização prevista na cláusula 7.8, hipótese em que a CONTRATADA passará a emitir cobrança ou fatura por outro meio de pagamento, sem que a revogação caracterize, por si só, o encerramento do plano.
6.5 Ausência de Devolução Proporcional. O valor do plano é devido pela disponibilização do serviço durante todo o ciclo contratado, independentemente de sua efetiva utilização. Solicitação de cancelamento antes do término do ciclo não dá direito a devolução proporcional ou reembolso, permanecendo o direito de uso do serviço válido até o final do ciclo, salvo disposição expressa em contrário neste instrumento ou exigência legal aplicável.
6.6 Efeitos do Encerramento. Encerrada a vigência nos termos da cláusula 6.4, considerar-se-á extinta a prestação principal do serviço, permanecendo exigíveis apenas os valores acessórios, operacionais, indenizatórios ou demais quantias regularmente constituídas nos termos deste instrumento.
6.7 Providências Pós-Encerramento. Após o encerramento da contratação, e sem prejuízo da cessação imediata do direito de uso do endereço, o CONTRATANTE deverá:
a. quitar eventuais valores pendentes regularmente constituídos nos termos deste instrumento;
b. manter seus dados cadastrais atualizados para fins de comunicação e regularização;
c. possuir CNPJ válido e ativo, quando a utilização do serviço estiver vinculada a pessoa jurídica; e
d. manter a desvinculação do endereço da CONTRATADA em todos os registros públicos e privados, abstendo-se de qualquer nova utilização do endereço após a efetivação do encerramento.
7. Cobrança, Inadimplência e Fiscalização
7.1 O pagamento pelos serviços fornecidos pela CONTRATADA está sujeito aos valores, condições e prazos informados no momento da contratação e na Área do Cliente. Cabe ao CONTRATANTE manter seus dados de cobrança atualizados e efetuar os pagamentos nas respectivas datas de vencimento.
7.2 Encargos por Atraso. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE nos termos deste instrumento, inclusive valores acessórios, reembolsos, cobranças operacionais ou demais quantias regularmente exigíveis, poderá acarretar incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo de atualização monetária, quando aplicável.
7.3 O CONTRATANTE declara-se ciente de que poderá receber comunicações automáticas referentes a faturas, vencimentos e lembretes de pagamento. A inadimplência poderá ensejar a inclusão do cadastro do CONTRATANTE em procedimentos internos de fiscalização e prevenção de uso indevido do serviço.
7.4 Inadimplência e Continuidade da Contratação. Em razão do modelo de contratação pré-pago, o acesso e a utilização do serviço estão integralmente condicionados ao pagamento antecipado do respectivo ciclo do plano contratado, ocorrendo o referido pagamento, conforme a modalidade do plano, por débito recorrente automático, nos termos da cláusula 7.8, ou mediante o pagamento de cobrança ou fatura emitida pela CONTRATADA. A falha, recusa ou impossibilidade do débito recorrente automático, bem como a ausência de pagamento da cobrança ou fatura emitida até o respectivo vencimento, não constituem manifestação de cancelamento nem implicam, por si só, o encerramento da contratação, o qual permanecerá condicionado à apresentação do protocolo previsto na cláusula 6.4. Nessa hipótese, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério:
a. suspender o acesso à Área do Cliente e demais funcionalidades acessórias do serviço, mantendo, contudo, o vínculo cadastral e a contratação vigente;
b. emitir cobranças sucessivas pelos ciclos contratuais subsequentes, acrescidas dos encargos previstos na cláusula 7.2;
c. adotar as medidas de cobrança previstas na cláusula 7.5, incluindo inscrição em órgãos de proteção ao crédito; e
d. recusar o recebimento de correspondências e encomendas, nos termos da cláusula 10.9.
7.5 Cobrança de Valores Acessórios Devidos. A ausência de pagamento de valores acessórios, operacionais ou indenizatórios poderá ensejar a adoção de medidas de cobrança extrajudicial ou judicial, incluindo, quando cabível, inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
7.6 A CONTRATADA poderá realizar, de forma contínua, procedimentos de fiscalização destinados a verificar a regularidade da utilização do endereço por seus CONTRATANTES. Para esse fim, poderá consultar bases públicas de dados, inclusive governamentais, para verificação da situação cadastral e do endereço vinculado ao CONTRATANTE ou à pessoa jurídica por ele indicada.
7.7 Caso seja identificado que o CONTRATANTE não possui plano ativo e, ainda assim, mantém o endereço da CONTRATADA vinculado a seu CNPJ, nome empresarial, marca ou qualquer outro cadastro público ou privado, a CONTRATADA poderá enviar notificação extrajudicial, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
7.8 Autorização de Cobrança Recorrente. Nos planos cuja modalidade de cobrança ocorra por débito recorrente automático, o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, ou os prestadores de serviço de pagamento por ela contratados, a realizar a cobrança do valor correspondente a cada novo ciclo contratual no meio de pagamento cadastrado, em periodicidade equivalente à do ciclo de vigência do plano, sem necessidade de nova manifestação a cada cobrança. É responsabilidade do CONTRATANTE manter o meio de pagamento cadastrado válido, com saldo ou limite disponível, e atualizado durante toda a vigência do plano. A autorização aqui prevista poderá ser revogada a qualquer momento pelo CONTRATANTE, pelos canais oficiais de atendimento, mediante solicitação de cancelamento da recorrência, observados os efeitos previstos na cláusula 6.4. A revogação da autorização não implica devolução proporcional dos valores já pagos, permanecendo o serviço disponível até o término do ciclo de cobrança já quitado.
8. Responsabilidades, Garantias e Limitações
8.1 Responsabilidades do CONTRATANTE.
a. utilizar o endereço disponibilizado exclusivamente para fins legais e compatíveis com a natureza do serviço de escritório virtual;
b. manter atualizadas as informações cadastrais e cumprir as obrigações de complementação e regularização previstas no Capítulo 3, inclusive quanto ao fornecimento de documentos ou informações adicionais solicitados pela CONTRATADA;
c. utilizar o endereço disponibilizado apenas durante a vigência do plano contratado, abstendo-se de mantê-lo em registros públicos ou privados após o encerramento do contrato;
d. promover, quando aplicável, a correta atualização do endereço perante órgãos públicos, incluindo Receita Federal, juntas comerciais e demais cadastros empresariais, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações prestadas;
e. garantir que sua atividade empresarial esteja regular perante a legislação vigente, incluindo a adequação do CNAE, licenças e demais autorizações eventualmente exigidas pelos órgãos competentes;
f. responsabilizar-se integralmente por todas as atividades empresariais desenvolvidas, bem como por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, administrativas ou civis decorrentes de sua atividade;
g. utilizar o endereço disponibilizado de forma que não cause prejuízo, risco reputacional ou responsabilização indevida à CONTRATADA; e
h. observar as regras operacionais relacionadas ao recebimento e gestão de correspondências, quando aplicáveis ao plano contratado.
8.2 Responsabilidades da CONTRATADA.
a. disponibilizar ao CONTRATANTE, durante a vigência do plano contratado, o direito de uso do endereço comercial e/ou fiscal indicado no ato da contratação, exclusivamente para as finalidades previstas neste instrumento;
b. fornecer, quando previsto no plano contratado, a documentação necessária à comprovação do endereço nos limites estabelecidos no Capítulo 4;
c. realizar, quando previsto no plano contratado, a gestão administrativa de correspondências, incluindo recebimento, registro e notificação de correspondências destinadas ao CONTRATANTE;
d. disponibilizar ao CONTRATANTE informações e orientações administrativas necessárias para a correta utilização do serviço contratado;
e. tratar os dados pessoais e empresariais fornecidos pelo CONTRATANTE em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e
f. empregar esforços razoáveis para manter a regularidade e disponibilidade do endereço disponibilizado para uso durante o período de vigência do plano contratado.
8.3 Limitação de Responsabilidades da CONTRATADA. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas nestes TERMOS, a CONTRATADA não será responsável por:
a. a CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos, extravios, perdas ou danos relacionados a correspondências decorrentes de falhas ou eventos atribuíveis a terceiros, inclusive serviços postais ou transportadoras;
b. obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, societárias ou administrativas decorrentes da atividade empresarial exercida pelo CONTRATANTE;
c. uso indevido do endereço pelo CONTRATANTE perante órgãos públicos ou privados;
d. informações falsas, incompletas ou incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE no momento da contratação ou posteriormente;
e. eventuais restrições, exigências ou impedimentos decorrentes da natureza da atividade exercida pelo CONTRATANTE perante órgãos públicos ou entidades reguladoras;
f. quaisquer danos decorrentes da utilização inadequada do serviço ou do descumprimento das disposições previstas neste instrumento pelo CONTRATANTE;
g. qualquer aspecto referente à relação comercial entre o CONTRATANTE e qualquer um de seus clientes, incluindo-se, mas não se limitando, informações inadequadas ou obrigações de qualquer natureza;
h. qualquer tipo de vínculo, seja trabalhista, societário, de prestação de serviço, ou qualquer outro, com o CONTRATANTE ou com seus colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviço;
i. inobservância por parte dos CONTRATANTES dos procedimentos estabelecidos nos presentes TERMOS; e
j. eventos ou danos ocasionados por razões de força maior ou caso fortuito, tais como a falta de energia elétrica, interrupção da conexão de internet pelo provedor, problemas de hardware ou software no equipamento de acesso utilizado pelo CONTRATANTE.
8.4 Garantias. A CONTRATADA garante a disponibilidade dos serviços contratados conforme os termos acordados. Qualquer interrupção não programada será tratada com prioridade para minimizar o impacto nas operações dos CONTRATANTES.
9. Suporte ao Contratante
9.1 Atendimento e Suporte. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE canais oficiais de atendimento para comunicações e solicitações relacionadas ao serviço de escritório virtual, observadas sua política operacional, a natureza da demanda e os procedimentos divulgados em seus canais oficiais. O atendimento poderá ocorrer em dias, horários e prazos definidos pela CONTRATADA, e as solicitações recebidas fora desses parâmetros poderão ser processadas posteriormente, conforme a ordem de recebimento e a criticidade do caso.
9.2 Escopo do Suporte. O suporte oferecido pela CONTRATADA compreende exclusivamente questões operacionais e administrativas relacionadas à utilização do serviço de escritório virtual, incluindo, quando aplicável:
a. orientações sobre a utilização do endereço comercial ou fiscal disponibilizado;
b. esclarecimentos sobre a documentação fornecida para fins de registro empresarial;
c. informações relacionadas ao recebimento e gestão de correspondências; e
d. orientações administrativas relacionadas ao funcionamento do serviço contratado.
9.3 Limitações do Suporte. O suporte prestado pela CONTRATADA não inclui consultoria jurídica, contábil, societária, tributária ou regulatória, nem substitui a atuação de contador, advogado ou outro profissional especializado, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE buscar orientação profissional sempre que necessário. A CONTRATADA também não será responsável por decisões empresariais, societárias ou administrativas tomadas pelo CONTRATANTE com base em informações recebidas no suporte, por exigências ou procedimentos estabelecidos por órgãos públicos, instituições financeiras ou demais entidades externas, nem por atrasos decorrentes da ausência de informações ou documentos necessários por parte do CONTRATANTE.
10. Gestão de Correspondências e Encomendas
10.1 Recebimento de Correspondências. Ao contratar o serviço de escritório virtual e aderir a estes TERMOS, o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a receber, em seu nome, correspondências e encomendas destinadas ao endereço disponibilizado no âmbito do serviço, bem como, quando aplicável, a abrir correspondências para fins exclusivos de identificação, registro, controle e processamento, desde que os dados cadastrais do CONTRATANTE estejam devidamente atualizados nos termos do Capítulo 3 e que os envios estejam corretamente identificados com o nome empresarial, nome do CONTRATANTE ou demais identificações previamente vinculadas ao cadastro mantido junto à CONTRATADA.
10.2 Definição de Correspondência e Ausência de Responsabilidade pelo Conteúdo. Para fins destes TERMOS, considera-se correspondência o envio de natureza predominantemente documental, incluindo, sem limitação, cartas, boletos, faturas, comunicados institucionais, contratos e documentos administrativos em geral, sendo admitido o recebimento de envelopes, desde que respeitada essa natureza. Os procedimentos de recebimento e abertura de correspondências não implicam qualquer responsabilidade da CONTRATADA pelo conteúdo, natureza, legalidade ou finalidade das comunicações recebidas.
10.3 Limitações e Limites Operacionais. O serviço de gestão de correspondências e encomendas não inclui o recebimento de citações, intimações, notificações judiciais ou extrajudiciais, ou quaisquer comunicações oficiais que exijam ciência formal, assinatura, aceite ou manifestação de vontade do CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, recusar tais envios ou devolvê-los ao remetente. Também não inclui itens superiores a 5 (cinco) quilogramas, com qualquer dimensão acima de 150 (cento e cinquenta) centímetros ou volume total superior a 0,4 m³ (zero vírgula quatro metro cúbico), armazenamento de produtos ou materiais, recebimento de itens que exijam condições especiais de armazenamento ou transporte, nem recebimento de itens perigosos, ilícitos, vivos ou perecíveis. O CONTRATANTE poderá receber até 2 (duas) encomendas ou pacotes por mês, observados os limites desta cláusula.
10.4 Uso Indevido do Serviço e Obrigações do CONTRATANTE. O serviço de escritório virtual não se destina a funcionar como centro logístico, endereço de recebimento recorrente de mercadorias, operação de e-commerce ou atividade similar, podendo a CONTRATADA, em caso de uso indevido ou volume incompatível com a finalidade do serviço, recusar novos recebimentos, aplicar cobranças adicionais de manuseio ou armazenagem, ou suspender ou rescindir o plano. Será obrigação do CONTRATANTE conferir antecipadamente se a encomenda segue os padrões exigidos pela CONTRATADA e observar as obrigações cadastrais previstas no Capítulo 3.
10.5 Registro, Digitalização e Caráter Informativo da Notificação. A CONTRATADA realizará o registro interno das correspondências e encomendas recebidas, com disponibilização do respectivo registro pelos meios operacionais adotados para o serviço, e notificará o CONTRATANTE acerca de seu recebimento por meio dos canais de comunicação cadastrados. A digitalização de correspondência, quando aplicável, será realizada apenas mediante solicitação do CONTRATANTE.
10.6 Retirada e Encaminhamento. A retirada de correspondências e encomendas poderá ser realizada pelo CONTRATANTE ou por pessoa devidamente autorizada. Caso o CONTRATANTE solicite o envio por correio ou transportadora, este será responsável pelos eventuais custos operacionais e de envio, não respondendo a CONTRATADA por perdas, danos ou atrasos decorrentes do transporte ou de serviços prestados por terceiros.
10.7 Prazo de Guarda e Destinação Posterior. As correspondências recebidas poderão ser armazenadas pela CONTRATADA pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, e as encomendas, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de recebimento. Decorrido o respectivo prazo sem que haja solicitação de retirada ou encaminhamento, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, devolver o envio ao remetente, quando possível, recusá-lo ou realizar seu descarte, sem qualquer ônus ou responsabilidade.
10.8 Isenção de Responsabilidade. A CONTRATADA não será responsável por atrasos, extravios ou danos decorrentes de falhas nos serviços de entrega realizados por terceiros; por correspondências ou encomendas recebidas com identificação incompleta, incorreta ou não vinculada ao cadastro do CONTRATANTE; por perdas ou danos decorrentes da não retirada ou da não solicitação de encaminhamento dos envios dentro do prazo de guarda; nem pelo conteúdo das correspondências e encomendas recebidas ou por eventuais obrigações delas decorrentes.
10.9 Recebimento de Correspondências Após Encerramento, Suspensão ou Inadimplência. Encerrado, suspenso ou cancelado o plano contratado, inclusive nas hipóteses de suspensão por inadimplência previstas na cláusula 7.4 e enquanto não regularizada a vinculação do endereço aos registros do CONTRATANTE após a efetivação do encerramento, ou verificada qualquer irregularidade cadastral ou de vinculação do CONTRATANTE nas hipóteses previstas no Capítulo 3, a CONTRATADA não estará obrigada a receber ou gerenciar correspondências e encomendas destinadas ao CONTRATANTE. Nessa hipótese, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, recusar o recebimento, devolver o envio ao remetente ou descartá-lo.
11. Desvinculação do Endereço Após o Encerramento
11.1 Cessação do Direito de Uso do Endereço. O direito de uso do endereço comercial e/ou fiscal disponibilizado pela CONTRATADA é concedido exclusivamente durante a vigência do plano contratado. Efetivado o encerramento nos termos da cláusula 6.4, o CONTRATANTE perderá imediatamente o direito de utilizar o endereço disponibilizado.
11.2 Atualização nos Demais Cadastros. Além do protocolo previsto na cláusula 6.4, é obrigação do CONTRATANTE promover e manter, após a efetivação do encerramento, a atualização do endereço em todos os demais registros e meios em que conste o endereço da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a:
a. cadastro perante a Receita Federal do Brasil;
b. cadastros em instituições financeiras;
c. registros em órgãos reguladores ou administrativos; e
d. materiais institucionais, websites, redes sociais e demais meios de divulgação empresarial.
11.3 Uso Indevido do Endereço Após o Encerramento. Efetivado o encerramento, qualquer utilização, manutenção ou nova vinculação do endereço da CONTRATADA aos registros públicos ou privados do CONTRATANTE, ou a quaisquer materiais institucionais, será considerada uso indevido, sujeitando o CONTRATANTE às medidas previstas na cláusula 11.4 e à responsabilização prevista na cláusula 11.5.
11.4 Medidas em Caso de Uso Indevido ou Inadimplência. Configurada a hipótese da cláusula 11.3, bem como em caso de inadimplemento de valores acessórios, operacionais ou indenizatórios, a CONTRATADA poderá adotar, a seu exclusivo critério, as medidas administrativas e legais cabíveis para cessar a utilização indevida e proteger seus direitos, incluindo:
a. envio de notificações extrajudiciais para regularização da situação;
b. comunicação aos órgãos públicos competentes, ou a outras entidades competentes, acerca da cessação da autorização de uso do endereço;
c. adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis;
d. cobrança dos valores devidos, quando aplicável;
e. protesto de títulos ou documentos representativos da obrigação, quando legalmente admissível; e
f. inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável.
11.5 Responsabilidade pelo Uso Indevido. O CONTRATANTE responderá integralmente por danos, prejuízos, custos ou responsabilidades decorrentes da manutenção indevida do endereço, inclusive prejuízos operacionais, administrativos ou reputacionais suportados pela CONTRATADA.
11.6 Rescisão por Iniciativa da CONTRATADA. Nas hipóteses de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, incluindo as previstas nas cláusulas 2.5.f e 3.5, a apresentação do protocolo prevista na cláusula 6.4 não constitui condição para o encerramento, que produzirá efeitos a partir da comunicação formal ao CONTRATANTE. As obrigações de desvinculação e atualização do endereço nos registros do CONTRATANTE permanecem integralmente aplicáveis, sujeitando-se, em caso de descumprimento, às medidas previstas nas cláusulas 11.3 a 11.5.
12. Titularidade e Uso do Endereço
12.1 Titularidade e Natureza do Endereço. O endereço disponibilizado ao CONTRATANTE para fins de utilização como endereço comercial e/ou fiscal está vinculado ao estabelecimento utilizado pela CONTRATADA para o desenvolvimento de suas atividades. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o referido endereço pode ser de propriedade da CONTRATADA ou utilizado por ela mediante contrato de locação, cessão ou outro instrumento jurídico válido, não havendo qualquer transferência de posse, domínio ou direito real sobre o imóvel ao CONTRATANTE. A disponibilização do endereço no âmbito do serviço de escritório virtual observa a natureza já descrita na cláusula 2.1, não conferindo ao CONTRATANTE uso exclusivo de espaço físico nem estabelecimento empresarial no local, e permanece restrita aos fins comerciais e/ou fiscais admitidos nestes TERMOS.
12.2 Ausência de Direitos Sobre o Imóvel. A contratação do serviço não confere ao CONTRATANTE qualquer direito de permanência, posse, uso físico ou acesso ao imóvel, salvo quando expressamente previsto em serviços adicionais eventualmente contratados. O CONTRATANTE reconhece que não possui qualquer vínculo jurídico com o proprietário do imóvel, quando aplicável, sendo a CONTRATADA a única responsável pela relação contratual existente com o titular do espaço.
12.3 Alteração do Endereço Operacional. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar o endereço operacional utilizado para a prestação do serviço, desde que garantida a continuidade da prestação do serviço contratado ou oferecida solução equivalente ao CONTRATANTE. Na hipótese de alteração do endereço, a CONTRATADA poderá fornecer a documentação necessária para atualização cadastral do CONTRATANTE, quando aplicável.
12.4 Autorização Precária de Uso do Endereço. A autorização de uso do endereço concedida ao CONTRATANTE possui o caráter pessoal, limitado, temporário e intransferível previsto na cláusula 2.5.a, destinando-se apenas às finalidades admitidas nestes TERMOS e durante o período de vigência do plano contratado. Para fins desta seção, a autorização precária corresponde à permissão de utilização do endereço enquanto o plano estiver vigente e o serviço ativo, sem gerar qualquer direito permanente, posse, uso físico ou vínculo sobre o imóvel ou sobre o endereço utilizado. O CONTRATANTE reconhece que a autorização concedida possui natureza precária e condicionada à manutenção do contrato vigente, podendo ser cessada automaticamente com o término da vigência do plano contratado, cancelamento do serviço ou descumprimento das disposições previstas neste instrumento, sem lhe conferir qualquer direito adicional além daquele expressamente previsto nestes TERMOS.
12.5 Cessação da Autorização e Declaração de Não Estabelecimento Físico. Encerrada a vigência do contrato ou cessada a autorização de uso, o CONTRATANTE declara estar ciente de que deverá interromper imediatamente qualquer utilização do endereço, comprometendo-se a promover a atualização do endereço em registros públicos ou privados, conforme previsto neste instrumento. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2.5.b, o CONTRATANTE reconhece que o endereço disponibilizado pela CONTRATADA não constitui estabelecimento físico operacional no local, servindo apenas como endereço de referência comercial e/ou cadastral nos limites do serviço contratado. A utilização do endereço limita-se à referência comercial e/ou cadastral admitida nestes TERMOS, sem configurar sede física de operação do CONTRATANTE nem local de exercício permanente de suas atividades empresariais.
12.6 Uso Perante Terceiros e Responsabilidade do CONTRATANTE. O CONTRATANTE reconhece que não mantém estrutura operacional, funcionários, estoque, atendimento regular ao público ou qualquer atividade presencial permanente no endereço disponibilizado, sendo integralmente responsável por suas atividades empresariais realizadas em outros locais ou de forma remota. O CONTRATANTE compromete-se a não declarar ou representar perante terceiros que possui estabelecimento físico operacional no endereço disponibilizado, exceto na condição de endereço comercial e/ou fiscal vinculado ao serviço de escritório virtual. Eventuais obrigações legais, administrativas, fiscais ou trabalhistas decorrentes da atividade empresarial do CONTRATANTE não poderão ser atribuídas à CONTRATADA ou ao endereço disponibilizado, permanecendo o CONTRATANTE como único responsável por sua atividade econômica. Na hipótese de terceiros, autoridades públicas, credores, oficiais de justiça ou quaisquer outras pessoas buscarem localizar o CONTRATANTE no endereço disponibilizado, a CONTRATADA poderá informar que o CONTRATANTE não mantém estabelecimento físico operacional no local, limitando-se a utilizar o endereço no âmbito de serviço de escritório virtual.
13. Demandas Administrativas, Judiciais e Extraprocessuais
13.1 Demandas Judiciais, Administrativas ou Extrajudiciais Envolvendo Terceiros. A CONTRATADA não possui qualquer participação, ingerência ou responsabilidade nas atividades empresariais desenvolvidas pelo CONTRATANTE, limitando-se à prestação do serviço de escritório virtual nos termos destes TERMOS.
13.2 Caso a CONTRATADA venha a ser incluída ou mencionada em demandas judiciais, administrativas ou extrajudiciais propostas por terceiros em razão de relações jurídicas mantidas exclusivamente com o CONTRATANTE, tal circunstância não implicará reconhecimento de responsabilidade da CONTRATADA pelos fatos discutidos.
13.3 Nessas hipóteses, o CONTRATANTE reconhece que todas as obrigações decorrentes de suas atividades empresariais são de sua exclusiva responsabilidade, comprometendo-se a adotar as medidas necessárias para esclarecer a ausência de vínculo da CONTRATADA com a demanda.
13.4 Caso a inclusão da CONTRATADA em tais procedimentos gere custos, despesas ou prejuízos, incluindo honorários advocatícios ou despesas processuais, o CONTRATANTE poderá ser responsabilizado pelo respectivo ressarcimento, quando comprovado que a demanda decorreu exclusivamente de sua atuação ou atividade empresarial.
13.5 Cooperação em Demandas Envolvendo Terceiros. Na hipótese de a CONTRATADA ser mencionada, notificada ou incluída em demandas judiciais, administrativas ou extrajudiciais promovidas por terceiros em razão de relações jurídicas mantidas exclusivamente pelo CONTRATANTE, este compromete-se a colaborar integralmente para o esclarecimento dos fatos e para a demonstração da ausência de vínculo da CONTRATADA com a atividade empresarial discutida.
13.6 Para tanto, o CONTRATANTE deverá, sempre que solicitado e dentro de prazo hábil:
a. fornecer documentos, informações ou esclarecimentos necessários para a adequada defesa da CONTRATADA;
b. prestar declarações ou adotar as medidas cabíveis para confirmar que a CONTRATADA atua apenas como prestadora de serviço de escritório virtual, sem participação em suas atividades empresariais; e
c. comunicar às autoridades, quando aplicável, que o endereço disponibilizado corresponde apenas a endereço comercial e/ou fiscal, não constituindo local de funcionamento operacional de suas atividades.
13.7 O CONTRATANTE reconhece que sua colaboração é essencial para a correta apuração dos fatos e para evitar interpretações equivocadas quanto à relação entre as partes, comprometendo-se a atuar de boa-fé e de forma diligente sempre que sua atuação for necessária para o esclarecimento da demanda.
13.8 Responsabilidade do CONTRATANTE. Sempre que os eventuais danos que originaram as demandas não forem de responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE deve buscar excluí-la do polo passivo da demanda. Caso não seja possível a exclusão, o CONTRATANTE será responsável por todos os custos incorridos pela CONTRATADA na demanda extrajudicial e/ou judicial.
14. Atualização dos Termos
14.1 Atualização dos TERMOS. A CONTRATADA poderá editar, modificar ou atualizar estes TERMOS a qualquer tempo, com a finalidade de aprimorar, adequar ou atualizar a prestação dos serviços, bem como para atender a alterações legais, regulatórias ou operacionais.
14.2 Sempre que houver alterações relevantes, os CONTRATANTES serão comunicados por meio dos canais de contato cadastrados ou por aviso disponibilizado no sistema na Área do Cliente.
14.3 A continuidade da utilização dos serviços após a disponibilização da versão atualizada dos TERMOS será considerada como manifestação de concordância com as novas condições, podendo a CONTRATADA, quando aplicável, solicitar novo aceite eletrônico por meio de checkbox ou mecanismo equivalente.
14.4 Caso o CONTRATANTE não concorde com as atualizações realizadas, poderá optar por não utilizar os serviços e solicitar o encerramento de sua conta, observadas as disposições contratuais aplicáveis.
15. Disposições Gerais
15.1 Legislação Aplicável. Incide sobre a contratação estabelecida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE o Código Civil, especialmente em seus artigos 421, 421-a e 593 a 609; a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); a Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet.
15.2 Tolerância. A renúncia sobre qualquer disposição destes TERMOS não prejudicará as demais disposições, e a tolerância por parte da CONTRATADA na execução de qualquer direito ou cláusula não constituirá renúncia a tal direito ou cláusula, mas simples liberalidade, podendo ser futuramente exigido o cumprimento do respectivo direito ou cláusula.
15.3 Independência das Cláusulas. Caso qualquer disposição destes TERMOS venha a ser considerada inválida, ilegal ou inexequível por autoridade competente, tal fato não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão plenamente válidas e eficazes.
15.4 Comunicação Entre as Partes. As comunicações entre as partes poderão ser realizadas por meio eletrônico, incluindo e-mail, plataforma digital ou outros canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.
15.5 Considerar-se-ão válidas e eficazes as comunicações encaminhadas aos endereços eletrônicos ou canais informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastro, cabendo a este mantê-los sempre atualizados.
15.6 Casos Omissos. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis ao comércio eletrônico (Código Civil, Marco Civil, Lei Geral de Proteção de Dados e as demais legislações que incidem sobre as relações B2B no comércio eletrônico).
15.7 Aceite Eletrônico. O CONTRATANTE declara que a aceitação destes TERMOS por meio eletrônico, inclusive mediante marcação do checkbox com o texto “Eu aceito os Termos de Uso”, ou outro mecanismo equivalente de consentimento digital, constitui manifestação válida e inequívoca de sua concordância com todas as disposições aqui previstas.
15.8 Nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização deste Contrato na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das PARTES ao presente instrumento.
15.9 Foro. Fica eleito para dirimir dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento o foro da Cidade de Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Documento Auténtico
Última actualización: 11 de junio de 2026
WEFOUNDR TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 45.237.448/0001-61
Salvador, Bahia, Brasil