Regimento Interno.
O presente Regimento Interno visa estabelecer as diretrizes e normas para convivência e uso dos espaços comuns de Coworking. Todas as disposições aqui tratadas encontram-se alinhadas com os ideais de comunidade e fortalecimento do hub de negócios.
Glossário
Capítulo I - DO USO DOS EQUIPAMENTOS, RECURSO E ESPAÇOS COMPARTILHADOS
Dos Equipamentos e Recursos
Dos Espaços Compartilhados
Do Uso Indevido
Da Limpeza
Da Convivência
Do Mercado e Conveniência
Da Copa
Capítulo II - DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELO COWORKING
Do Escritório Virtual
Das Estações de Trabalho
Das Salas Privativas
Da Sala de Reunião
Da Política de Benfeitorias
Dos Danos
Capítulo III - DO DESEMPENHO DE ATIVIDADES
Capítulo IV - DO FUNCIONAMENTO
Dos Horários
Do Controle de Acesso
Política de Convidados
Capítulo V - DA SEGURANÇA
Do Espaço Físico
Da Proteção de Dados
Capítulo VI - DA POLÍTICA DE DESCONTO E BENEFÍCIOS
Capítulo VII - DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Penalidades
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
GLOSSÁRIO
Baias de Reunião: Cabines com uma mesa e assentos com capacidade para 4 pessoas com revestimento acústico e destinada exclusivamente para a realização de reuniões presenciais, virtuais, atendimentos e realização de chamadas telefônicas.
Coworking: Espaço de trabalho que oferece um ambiente compartilhado para profissionais de diversas áreas.
Equipamentos: Todos os bens tecnológicos ou não, de propriedade do Coworking e que servem para uso comum dos membros. Tais como impressoras, televisores, scanners, computadores, cadeiras, mesas, máquinas de café e afins.
Escritório Virtual: Hospedagem virtual e comercial da empresa para fins de registros, obrigações fiscais, recebimento de correspondências comerciais e indicação de localização.
Espaço Comum: Espaços de uso compartilhado e que podem não ser destinados a trabalho, tais como copa, banheiros, recepção, área de café e varanda.
Estação de Trabalho: Posição física designada para o uso de um único usuário inserida nas mesas compartilhadas do Coworking.
Hub de Negócios: Local onde empresas, empreendedores e profissionais se reúnem para colaborar, compartilhar recursos e desenvolver parcerias, promovendo inovação e crescimento econômico.
Mercado Interno: Conveniência com disponibilização de alimentos não perecíveis sujeitos a pagamento através de sistema próprio.
Sala de Reunião: Sala separada presente no segundo piso destinada apenas para realização de reuniões com a presença de até 8 pessoas.
Usuário/Residentes/Membros: Todo e qualquer indivíduo que faça uso das instalações do Coworking, seja pontualmente ou de maneira recorrente.
Capítulo I
DO USO DOS EQUIPAMENTOS, RECURSO E ESPAÇOS COMPARTILHADOS
Dos Equipamentos e Recursos
Art. 1º Os equipamentos do Coworking devem ser utilizados apenas para fins relacionados ao trabalho ou atividades profissionais dos membros, não sendo permitido o uso para atividades pessoais.
Art. 2º Os membros são responsáveis por cuidar e conservar os equipamentos do Coworking, evitando danos desnecessários e reportando qualquer problema ou mau funcionamento à equipe responsável.
Art. 3º É proibido realizar qualquer tipo de modificação nos equipamentos do Coworking sem autorização prévia da administração, incluindo instalação de software não autorizado ou alterações físicas nos dispositivos.
Art. 4º Alguns equipamentos podem ter restrições de uso específicas, como horários de funcionamento ou procedimentos especiais de manuseio. Os membros devem seguir essas restrições para garantir a segurança e o bom funcionamento dos equipamentos.
Art. 5º Ao utilizar equipamentos que armazenam ou processam informações sensíveis, como computadores e impressoras, os membros devem seguir as políticas de privacidade e segurança de dados estabelecidas pelo Coworking, evitando o acesso não autorizado a informações confidenciais.
Art. 6º Os membros devem usar os recursos compartilhados, como impressoras, scanners e equipamentos de cozinha, de maneira responsável, evitando desperdício e garantindo que todos tenham acesso igual aos recursos.
Parágrafo Único. É recomendado aos usuários usar a impressora preferencialmente em modo frente/verso, e respeitando o limite de impressões disponibilizados mensalmente aos usuários pelo Wefoundr Coworking, conforme dispõe em contrato.
Art. 7º O Wefoundr Coworking oferece café e chá à vontade. No entanto, seu uso é exclusivo para o consumo dos membros no espaço interno do Coworking.
Dos Espaços Compartilhados
Art. 8º Os membros têm acesso aos espaços compartilhados de trabalho, de acordo com as modalidades de contratação estabelecidas.
§ 1º Fica vedado o uso de qualquer outro setor de trabalho que esteja disponível para outros residentes, especificamente:
I - Para residentes das Salas Privativas, é vedado o uso das Estações de Trabalho para qualquer fim.
II - Para residentes das Estações de Trabalho, é vedado o uso das Salas Privativas para qualquer fim.
III - Para todos os residentes, é vedado a realização de reuniões com visitantes fora das Salas ou Baias de Reunião.
IV - Para todos os residentes, o uso da Sala de Reunião ocorrerá apenas mediante reserva e pagamento adicional.
§ 2º O uso das Baias de Reunião é de livre acesso a todos os residentes, não sendo necessária sua reserva.
Art. 9º Os planos contratados podem incluir restrições de acesso e uso de determinadas áreas do Coworking, sendo responsabilidade do usuário verificar essas limitações antecipadamente.
Art. 10 Todos os usuários têm o direito de utilizar as vagas de garagem disponíveis no estacionamento interno do prédio sem restrições. No entanto, é importante observar que as vagas estão sujeitas às regras do condomínio e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
Parágrafo Único. Tal situação está além da competência e autoridade do Coworking para tomar qualquer medida, portanto, isenta-o de toda e qualquer responsabilidade.
Art. 11 É obrigatório o uso de fones de ouvido por parte dos membros ao produzirem qualquer tipo de som, inclusive nas baias de reunião, visando preservar a harmonia sonora das áreas compartilhadas.
Parágrafo Único. As regras de redução de ruído aplicam-se igualmente às Salas Privativas.
Do Uso Indevido
Art. 12 Todos os ambientes do Coworking possuem finalidades específicas, as quais devem ser rigorosamente observadas a fim de promover uma convivência harmoniosa.
Art. 13 O uso indevido dos espaços acarretará em notificação do residente e incidência de penalidades proporcionais à infração cometida, nos termos do capítulo VII.
§ 1º Compreende-se por uso indevido as seguintes situações:
I - Desvio de finalidade de objetos como mesas, cadeiras, televisores, armários, utensílios da copa, escadas, mouses, teclados, máquinas de café e outros móveis em geral.
II - Utilização de outras áreas que possuam fins próprios incompatíveis com o trabalho do residente, tais como copa, banheiros, recepção e similares.
III - Superlotação de ambientes compartilhados e que possuam limite máximo de pessoas, como a Sala de Reunião e Salas Privativas.
IV - Invasão de área comum das mesas de Estação de Trabalho, ultrapassando os limites do espaço designado para a posição locada. O espaço disponível por pessoa é de aproximadamente 80cm de largura e 50cm de profundidade.
§ 2º Compreende-se por uso indevido ainda a utilização da rede de conexão oferecida pelo Coworking para acesso à páginas pornográficas, ilegais ou de conteúdo perigoso na Internet. O Wefoundr Coworking reserva-se o direito de utilizar software de controle de acesso à internet e, a seu critério, bloquear sites que promovam violência, discriminação, pedofilia, prostituição ou qualquer outro conteúdo impróprio, ilegal ou prejudicial aos usuários e ao ambiente de trabalho.
Da Limpeza
Art. 14 Para manter a harmonia no ambiente do Coworking, é fundamental que todos os espaços, tanto os privativos quanto os compartilhados, sejam mantidos limpos e nas devidas condições de uso.
§ 1º Os residentes devem se comprometer a agir de forma colaborativa e cumprir as regras de limpeza e uso dos espaços, nos seguintes termos:
I - É vedado o consumo de qualquer tipo de alimento nas estações de trabalho e demais espaços de uso comum que não sejam destinados a tal finalidade.
II - É terminantemente proibido fumar cigarro ou qualquer outro instrumento similar no ambiente interno, sendo obrigatório o uso da área externa para isto.
III - É proibido acender incensos, velas aromáticas, independentemente de seu aroma, e borrifar líquidos com odor ou essência forte.
§ 2º Os membros são responsáveis por colaborar com a limpeza e organização de suas áreas de trabalho após o uso, comprometendo-se a evitar e relatar quaisquer derramamentos ou sujeira que possam afetar as áreas comuns.
§ 3º Os membros são responsáveis por manter a limpeza após o uso da cozinha e da geladeira compartilhadas, evitando o armazenamento prolongado de alimentos perecíveis e seguindo as diretrizes de etiqueta alimentar. Além disso, devem prezar boa prática de, ao final da refeição, lavar os talheres utilizados.
§ 4º A manutenção da limpeza do ambiente é um serviço oferecido pelo Wefoundr Coworking. No entanto, fica a cargo dos residentes especificar os dias e horários para a realização da limpeza interna das respectivas instalações.
Art. 15 O banheiro do Wefoundr Coworking é de uso coletivo, devendo os usuários utilizá-lo de forma adequada, mantendo a porta fechada, mesmo quando desocupado e não jogando papel ou outros objetos no vaso sanitário e/ou no chão.
Da Convivência
Art. 16 Os membros devem evitar produzir ruídos excessivos que possam causar perturbação aos colegas de trabalho, estando expressamente proibido ouvir música sem fones de ouvido e a produção de qualquer outro tipo de som alto.
§ 1º Se precisarem fazer chamadas telefônicas ou participar de reuniões online, os residentes devem usar as Baias de Reunião designadas para esta finalidade, optar pelo ambiente externo ou utilizar o desconto de residente para alocar a Sala de Reunião ou outro espaço destinado ao mesmo fim que seja posteriormente instalado no Coworking.
§ 2º O uso de fones de ouvido é obrigatório mesmo dentro das Baias de Reunião.
Art. 17 Todos os membros devem se comportar de maneira profissional e cortês em todos os momentos, respeitando as diferenças de opinião, crenças e culturas dos outros membros.
§ 1º O Wefoundr Coworking não assume responsabilidade por conflitos entre os membros, contudo, em prol da manutenção de um ambiente harmonioso, reserva-se o direito de aplicar métodos de resolução de conflitos, quando necessário.
§ 2º Conflitos acerca de uso de espaços, bens e demais serviços devem ser previamente comunicados à equipe do Coworking para que se encontre a melhor solução para todas as partes envolvidas.
Art. 18 É proibido violar a privacidade de outros membros, incluindo a interceptação não autorizada de comunicações, monitoramento indevido de atividades, adentrar ou manter contato intencional e não permitido em salas privativas e estações de trabalho de outros membros, ou qualquer outra forma de invasão de privacidade.
Art. 19 Os membros devem agir com respeito e cordialidade com os colaboradores do Wefoundr Coworking, bem como aos prestadores de serviço terceirizados, sendo vedada qualquer forma caracterizada como preconceito , discriminação ou bullying.
§ 1º É vedado aos usuários utilizar colaboradores do Wefoundr Coworking para execução de serviços estranhos às suas respectivas funções.
§ 2º Os colaboradores do Wefoundr Coworking só estarão subordinados às ordens da administração da empresa.
Art. 20 É vedada a entrada de animais no interior do Coworking, bem como o uso de drogas e/ou fumo, consumo de bebida alcóolica, exceto em happy hours promovidos pelo Wefoundr Coworking ou por usuários com a autorização prévia da administração e em espaço aberto (excepcionalmente na varanda).
Parágrafo Único. O Wefoundr Coworking não se responsabiliza por danos que possam ser causados pelos membros ou que possam afetá-los, devido ao consumo de bebidas alcoólicas adquiridas no mercado interno.
Do Mercado e Conveniência
Art. 21 O mercado interno tem como objetivo fornecer conveniência e praticidade aos membros do Coworking, oferecendo produtos alimentícios e de uso básico no local de trabalho.
Parágrafo Único. O Wefoundr Coworking preza o fornecimento de produtos de qualidade, respeitando os prazos de validade. No entanto, é importante notar que podem ocorrer variações na fabricação dos alimentos que estão além da capacidade de gestão do Coworking. Assim, o Coworking não pode ser responsabilizado por eventuais intoxicações decorrentes do consumo dos produtos.
Art. 22 O mercado estará aberto durante o horário de funcionamento do coworking, conforme estabelecido pela administração.
Art. 23 Todos os produtos disponibilizados no mercado estão sujeitos a pagamento, não estando inclusos em qualquer plano.
Art. 24 Os membros do Coworking poderão efetuar o pagamento pelos produtos adquiridos no mercado interno através de dinheiro em espécie, cartões de débito/crédito ou outro método de pagamento autorizado pela administração.
Art. 25 Os membros do Coworking devem utilizar o mercadinho interno de forma responsável, evitando desperdícios e respeitando os demais usuários do espaço.
Da Copa
Art. 26 O Wefoundr Coworking conta com uma copa equipada com micro-ondas e geladeira, a qual estará disponível para uso dos usuários para realização de refeições rápidas e guarda de produtos para consumo imediato.
Art. 27 Os membros do Coworking são responsáveis por utilizar a copa coletiva de forma consciente e responsável, evitando desperdício de alimentos, bebidas e utensílios.
Art. 28 Após o uso, os membros devem colaborar com a limpeza e organizar o espaço da copa utilizado, incluindo o descarte adequado de resíduos, a limpeza de utensílios e a organização dos mantimentos nas áreas designadas.
Art. 29 A copa coletiva deve ser utilizada de forma equitativa por todos os membros do Coworking. É importante que os membros evitem monopolizar o espaço por longos períodos de tempo, permitindo que outros membros também possam usufruir do ambiente.
Art. 30 É fundamental que os membros respeitem o espaço da copa coletiva como uma área comum de convivência. Comportamentos disruptivos, como ruídos excessivos ou desordem, devem ser evitados para garantir o conforto e a tranquilidade de todos os usuários.
Art. 31 A utilização da copa para fins não relacionados à alimentação, como o trabalho, é estritamente proibida.
Capítulo II
DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELO COWORKING
Do Escritório Virtual
Art. 32 Os usuários do serviço de escritório virtual devem respeitar os termos do contrato e efetuar os pagamentos de forma pontual e completa, sob pena de suspensão do fornecimento de endereço comercial e fiscal.
Art. 33 Os usuários receberão a documentação para utilização do serviço frente a contabilidade e autoridades fiscais, sendo este de uso personalíssimo e não podendo ser fornecido a terceiros, sob pena de suspensão do serviço.
Parágrafo Único. A permanência do serviço é condicionada ao pagamento pontual dentro do período contratado, sendo que quando verificado o inadimplemento o serviço poderá ser suspenso e as autoridades competentes informadas sobre a irregularidade do uso do endereço.
Art. 34 O Wefoundr Coworking fornece em seu site os CNAEs permitidos para utilização de Escritório Virtual, sendo de responsabilidade do usuário consultar sua contabilidade de confiança antecipadamente para realizar a contratação.
Parágrafo Único. O serviço de Escritório Virtual é próprio para inscrições municipais, sendo que atividades empresariais com CNAEs relacionados a comércio de produtos e que dependam de inscrição estadual não poderão fazer uso do serviço devido a impossibilidade de acomodação de estoque e demais incompatibilidades.
Art. 35 O endereço comercial fornecido como parte do serviço de escritório virtual deve ser utilizado apenas para fins comerciais legítimos. Não é permitido utilizar o endereço para atividades ilícitas ou enganosas.
§ 1º A divulgação da atividade empresarial desenvolvida pelo usuário deve ser realizada apenas como hospedada no Coworking, e não como sendo realizada por este. Qualquer violação desta norma pode resultar na denúncia de anúncios e atividades similares.
Art. 36 O serviço de Escritório Virtual pode ter restrições quanto ao uso da recepção do Coworking, podendo esta limitar-se à divulgação da presença da empresa no Coworking na modalidade de Escritório Virtual, juntamente com a disponibilização de um canal de contato registrado pelo cliente.
Parágrafo Único. O Wefoundr Coworking está isento de responsabilidade de atendimentos com demandas específicas e personalizadas solicitadas pelo contratante.
Art. 37 A responsabilidade por todas as obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, recai exclusivamente sobre o usuário contratante. O Coworking não possui qualquer responsabilidade ou relação com as atividades empresariais do usuário que gerem obrigações fiscais.
Art. 38 Os recursos virtuais fornecidos como parte do serviço, incluindo endereço de correspondência e serviços de recepção, devem ser utilizados de maneira responsável e adequada.
Art. 39 A contratação do serviço de Escritório Virtual dá direito a descontos em reserva de Salas, conforme a Política de Descontos e Benefícios deste Regimento Interno, não sendo permitido ao contratante fazer uso das Estações de Trabalho ou Salas Privativas sem contratação prévia nas modalidades disponibilizadas pelo Coworking.
Art. 40 Os usuários devem notificar a administração do coworking sobre quaisquer alterações nas informações ou preferências relacionadas ao serviço de escritório virtual, como mudanças de endereço de correspondência ou canais de contato.
Das Estações de Trabalho
Art. 41 Para garantir o acesso às Estações de Trabalho, os usuários devem seguir as políticas de reserva estabelecidas pelo Coworking, através dos planos de adesão de diárias, semanas, mês, semestre ou ano. Reservas antecipadas são encorajadas para evitar conflitos de uso.
Art. 42 Os usuários que aderirem às Estações de Trabalho terão posições rotativas, correspondentes a um espaço de aproximadamente 80cm de largura e 50cm de profundidade.
Parágrafo Único. O Coworking reserva o direito de posteriormente instituir posições fixas para as Estações de Trabalho, notificando os membros caso tal modificação aconteça.
Art. 43 As Estações de Trabalho devem ser utilizadas dentro do horário estabelecido pela administração do Coworking. O acesso fora desses horários pode ser permitido mediante autorização prévia, nos termos do Capítulo IV.
Art. 44 Os usuários das Estações de Trabalho devem respeitar o espaço comum, colaborando para mantê-lo limpo, organizado e livre de qualquer perturbação, conforme disposto no Capítulo I.
Art. 45 Os recursos compartilhados, como energia elétrica, Wi-Fi e materiais de escritório, devem ser utilizados de forma responsável e econômica.
Das Salas Privativas
Art. 46 Todos os membros que optarem pelas Salas Privativas encontram-se igualmente submetidos às normas deste Regimento Interno.
Art. 47 Os ocupantes das Salas Privativas devem utilizar os recursos do Coworking de forma responsável, incluindo eletricidade, água e equipamentos compartilhados.Parágrafo Único. O ar condicionado, luzes, e qualquer outro aparelho eletrônico deve ser desligado ao fim do dia.
Art. 48 Caso não haja previsão contratual, os membros devem obter autorização prévia da administração do Coworking antes de iniciar qualquer instalação de equipamento ou benfeitoria em suas Salas Privativas, garantindo que as alterações propostas estejam em conformidade com as políticas do espaço e não infrinjam regulamentos ou normas de segurança.
§ 1º As benfeitorias realizadas nas Salas Privativas não devem afetar negativamente o espaço compartilhado do Coworking ou causar transtornos aos outros membros. Isso inclui considerações como ruído excessivo, obstrução de passagens ou interferência nas atividades dos demais membros.
§ 2º Caso haja violação do Artigo 48, os membros poderão ser notificados pela administração para remover ou regularizar as instalações realizadas, além de serem responsáveis por ressarcir e reverter eventuais danos causados.
§ 3º Os ocupantes podem decorar suas salas privativas de acordo com suas preferências, desde que não causem danos permanentes à estrutura e que respeitem as políticas de segurança e de benfeitorias do Coworking, tratadas neste capítulo e no Capítulo V.
Art. 49 Os membros devem manter um padrão mínimo de limpeza nas salas e comunicar suas preferências sobre o cronograma de limpeza geral, conforme estabelecido no Artigo 3º, § 4º deste Regimento.
Art. 50 As Salas Privativas possuem espaço de lotação máxima, sendo estipulado no contrato o número de membros que ali se estabelecerão para exercer trabalho contínuo. O excesso além do número acordado é estritamente proibido.
Art. 51 Os ocupantes das Salas Privativas devem respeitar o espaço compartilhado, evitando causar perturbações desnecessárias aos outros membros do Coworking.
Art. 52 Os ocupantes devem seguir todas as políticas de segurança do Coworking, incluindo o trancamento de portas e janelas quando a sala não estiver em uso e a notificação imediata da administração em caso de problemas de segurança.
Art. 53 Os ocupantes devem seguir a política de convidados do Coworking, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às salas privativas, conforme Capítulo IV.
Da Sala de Reunião
Art. 54 O uso da Sala de Reunião está condicionado à reserva através do site oficial na aba dedicada ao referido serviço, ou em contato direto com a recepção ou outro responsável pelo Coworking presente no espaço.
§ 1º Os membros do Coworking podem solicitar a extensão do horário de reserva da sala de reunião seguindo as mesmas orientações dispostas no artigo acima, estando sujeito à disponibilidade do espaço.
§ 2º A extensão de horário estará sujeita às mesmas condições de pagamento do serviço, uma vez que será considerada como nova reserva.
§ 3º O processo de cancelamento e reagendamento ocorrerão exclusivamente através dos links fornecidos no e-mail de confirmação da reserva.
§ 4º O atraso para início da utilização da Sala de Reunião não implicará em extensão automática do horário reservado e não reduzirá o valor previamente pago.
§ 5º Os usuários devem desocupar a Sala de Reunião ao fim do horário reservado, permitindo que outros usuários possam utilizar o espaço conforme agendado.
§ 6º Os usuários devem ainda recolher o lixo produzido, solicitando auxílio da equipe de limpeza quando necessário.
§ 7º Com o objetivo de garantir que a Sala de Reunião seja entregue em perfeitas condições de uso, incluindo a sua limpeza, é possível que ocorra um pequeno atraso entre reuniões agendadas consecutivamente.
§ 8º Para preservar a limpeza do local, fica vedado o consumo de qualquer tipo de alimento no interior da Sala de Reunião, exceto café e chá fornecidos pelo Coworking.
Art. 55 Deve ser previamente informado a relação de todas as pessoas que irão utilizar a sala. Sendo vedada qualquer utilização rotativa não informada.Parágrafo Único. Compreende-se por utilização rotativa a utilização para entrevistas de emprego, reuniões seguidas com diferentes membros que não estejam informados e afins.
Art. 56 O Wefoundr Coworking se compromete a oferecer os bens e espaços de uso comum em perfeitas condições, apenas não fornecendo ininterruptamente serviços de internet, energia elétrica e água, quando estes forem interrompidos por fatores que excedam a responsabilidade do Coworking, situação em que buscará todas as medidas cabíveis para normalização dos serviços.
Da Política de Benfeitorias
Art. 57 Entende-se por benfeitorias quaisquer melhorias realizadas nas instalações do espaço do Coworking, tanto de caráter estrutural quanto estético, que visem aprimorar o ambiente de trabalho e contribuir para o conforto e produtividade dos usuários.
Art. 58 Todas as benfeitorias devem estar em conformidade com as regulamentações de segurança locais, estaduais e nacionais. Isso pode incluir a obtenção de licenças, a contratação de profissionais qualificados e a instalação de equipamentos de segurança adequados.
Art. 59 Todas as benfeitorias devem ser previamente autorizadas pela administração do Coworking.
§ 1º Os interessados em realizar benfeitorias devem submeter um pedido formal à administração, descrevendo detalhadamente a natureza da melhoria proposta, os materiais a serem utilizados e o impacto que terá no ambiente de trabalho.
§ 2º No caso das benfeitorias serem realizadas pelo Coworking a pedido dos contratantes, poderá haver incidência de cláusula de retenção e/ou reembolso pelas modificações e aprimoramentos realizados.
Art. 60 A administração avaliará os pedidos de benfeitorias com base em critérios como segurança, conformidade com as normas do edifício, impacto nas operações e/ou aumento do consumo de energia elétrica (kWh) do Coworking e harmonia estética com o ambiente existente.
§ 1º Benfeitorias que impliquem em alterações estruturais significativas ou que possam comprometer a segurança do espaço requererão uma análise mais criteriosa e, eventualmente, a consulta a profissionais especializados.
§ 2º Os valores excedentes apurados em eventual estudo de consumo de energia elétrica (kWh) poderão ser inseridos na fatura mensal dos membros responsáveis pela instalação do equipamento em questão.
§ 3º No caso do pedido de benfeitoria ser autorizado os usuários serão responsáveis por todos os custos associados à implementação das mesmas, incluindo materiais, mão de obra e eventuais licenças ou autorizações necessárias, devendo garantir ainda que estejam em conformidade com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis, incluindo as relacionadas à segurança e acessibilidade.
§ 4º Durante a vigência contratual os usuários solicitantes serão responsáveis por colaborar na manutenção e cuidados das melhorias realizadas, garantindo que permaneçam em boas condições de uso.
§ 5º Quaisquer reparos necessários nas benfeitorias realizadas serão de responsabilidade dos usuários que as implementaram, a menos que seja comprovado que o dano resultou de um problema estrutural pré-existente ou de responsabilidade da administração do Coworking.
Art. 61 As benfeitorias devem manter padrões estéticos razoáveis e estar de acordo com o ambiente profissional do Coworking. Mudanças que possam comprometer a aparência geral do espaço ou prejudicar a imagem do Coworking devem ser evitadas.
Art. 62 Sempre que possível, as benfeitorias devem ser reversíveis, permitindo que o espaço retorne ao seu estado original no final do período de locação. Isso pode envolver o uso de métodos de instalação não permanentes e a preservação dos componentes originais da sala.
Art. 63 No caso de encerramento do contrato de uso do espaço de coworking, os usuários serão responsáveis por remover quaisquer benfeitorias realizadas por eles, a menos que um acordo diferente seja alcançado com a administração.
Art. 64 Caso sejam instaladas sem autorização, a administração reserva-se o direito de solicitar a remoção de benfeitorias que não estejam em conformidade com as políticas estabelecidas ou que representem um risco para a integridade do espaço.
Art. 65 A Wefoundr Coworking reserva-se o direito de negar pedidos de benfeitorias pelas razões que a administração considerar pertinentes.
Dos Danos
Art. 66 Os usuários que causarem danos às instalações do Coworking serão responsáveis por repará-los integralmente.
Parágrafo Único. Os custos associados à reparação dos danos serão suportados pelos usuários responsáveis, incluindo materiais, mão de obra e eventuais custos administrativos adicionais.
Art. 67 Os usuários são obrigados a relatar qualquer dano que ocorra nas instalações do Coworking à administração imediatamente após sua descoberta.
Art. 68 A administração do Coworking avaliará a extensão dos danos e determinará o método mais adequado para repará-los.
Art. 69 Em casos de danos significativos que afetem a operação regular do Coworking ou representem um risco à segurança dos usuários, a administração poderá tomar medidas imediatas para repará-los.
Parágrafo Único. No caso do dano ter sido causado por um dos usuários, os valores correspondentes serão inseridos na fatura mensal do mesmo.
Art. 70 Os usuários responsáveis pelos danos serão notificados sobre os prazos estabelecidos para a realização dos reparos, devendo estes serem realizados dentro do período estabelecido, a menos que uma extensão seja concedida pela administração mediante justificativa válida.
Capítulo III
DO DESEMPENHO DE ATIVIDADES
Art. 71 Todas as atividades empresariais realizadas no coworking devem estar em conformidade com as leis locais, estaduais e federais.
Art. 72 A prática de qualquer atividade ilícita no interior do Coworking, ou utilizando seu nome e/ou endereço é estritamente proibida, podendo estar sujeita a medidas legais tomadas pelo Coworking.
Art. 73 Por zelar por um ambiente profissional saudável e aderir às boas práticas comerciais, proíbem-se as seguintes condutas dentro do Coworking:
I - A publicidade enganosa ou falsa é proibida no Coworking.
II - Todas as formas de assédio, discriminação ou intimidação, incluindo, mas não se limitando a, assédio sexual, racismo, sexismo, homofobia e discriminação de gênero, são estritamente proibidas.
III - A abordagem agressiva de outros membros ou visitantes para promover produtos ou serviços, incluindo a prática de marketing porta a porta ou a pressão indevida para venda, é proibida.
Parágrafo Único. O presente rol é exemplificativo, o que implica que a proibição de condutas não se limita às mencionadas acima; outras situações podem ser incluídas nesta norma a critério exclusivo da administração.
Art. 74 A ocorrência de qualquer um dos casos listados, bem como outros que não se encontrem em conformidade com as leis vigentes e que possam trazer prejuízo ao Coworking, pode resultar em medidas disciplinares, incluindo advertências formais, suspensão temporária ou rescisão do contrato de utilização do espaço e/ou outros serviços de coworking.
Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO
Dos Horários
Art. 75 O horário regular de funcionamento do Wefoundr Coworking é das 8h às 19h , de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 12h. Durante este horário, os membros têm acesso às instalações, áreas comuns e serviços oferecidos pelo Coworking.
§ 1º O horário de recepção, atendimento, visitas e testes, será das 9:30h às 18h, de segunda a sexta-feira.
§ 2º Membros que necessitarem de acesso fora do horário estabelecido devem solicitar autorização prévia.
§ 3º Os ocupantes devem respeitar os horários de funcionamento do Coworking e evitar perturbar outros membros fora desses horários, a menos que seja necessário por motivos urgentes, estando sujeitos às diretrizes dispostas no § 2º.
Art. 76 Após o horário de fechamento, todos os membros devem deixar as instalações do Coworking.
Art. 77 O Coworking pode operar em horários especiais durante feriados ou ocasiões especiais, conforme determinado pela administração.
Parágrafo Único. Horários especiais serão comunicados aos membros com antecedência.
Do Controle de Acesso
Art. 78 O acesso de visitantes será permitido somente acompanhado por um membro autorizado, que será responsável por seu visitante.
Art. 79 Determinadas áreas do Coworking podem ter acesso restrito a membros autorizados pela administração.
Parágrafo Único. A violação de áreas de acesso restrito sem autorização pode resultar em sanções conforme previsto no Regimento Interno.
Art. 80 O Wefoundr Coworking poderá instituir mecanismo de controle de acesso, o qual será previamente informado aos membros.
Política de Convidados
Art. 81 Consideram-se convidados todas as pessoas que não são membros regulares do Wefoundr Coworking e que desejam acessar as instalações por meio de um membro regular.
Art. 82 Os usuários poderão convidar visitantes para o Coworking, sem a exigência de autorização prévia da administração.
§ 1º Os visitantes não poderão ocupar posições de Estação de Trabalho.
§ 2º As Salas ou Baias de Reunião, bem como as Salas Privativas , poderão ser ocupadas pelo visitante desde que esteja na presença do residente.
§ 3º Espaços comuns podem ser acessados livremente.
Art. 83 Os membros são responsáveis por supervisionar seus convidados e garantir que cumpram as normas de segurança durante sua permanência no Coworking.
Capítulo V
DA SEGURANÇA
Do Espaço Físico
Art. 84 Todos os membros devem colaborar para manter a segurança do espaço de Coworking. Isso inclui não deixar desconhecidos entrar no espaço sem autorização e relatar qualquer comportamento suspeito à administração.
Parágrafo Único. A entrada de terceiros não membros deverá seguir as regras específicas no Capítulo IV.
Art. 85 O Wefoundr Coworking possui câmeras de segurança instaladas em locais estratégicos dentro das instalações para monitoramento contínuo.
§ 1º A gravação das imagens será utilizada apenas para fins de segurança e poderá ser acessada pela administração do Coworking em caso de necessidade ou requisição.
§ 2º As imagens das câmeras de segurança poderão ser disponibilizadas ao usuário que requisitá-las por escrito diretamente à administração.
§ 3º O período de armazenamento das imagens de segurança pelo dispositivo de gravação é de 24 dias.
Art. 86 O Wefoundr Coworking possui equipamentos de prevenção de incêndios, como extintores, alarmes e saídas de emergência, que serão mantidos conforme as regulamentações de segurança contra incêndios.
Art. 87 Os membros devem utilizar os equipamentos do coworking, como computadores, impressoras e equipamentos de escritório, de maneira segura e responsável. Qualquer mau funcionamento ou dano aos equipamentos deve ser relatado imediatamente à administração.
Art. 88 É vedado a qualquer usuário e a seus colaboradores, convidados e/ou visitantes:
I - Guardar ou depositar nas dependências do Coworking, materiais explosivos ou inflamáveis;
II - Instalar móveis ou equipamentos, cujo peso exceda a sobrecarga permitida;
III - Lançar quaisquer objetos sólidos ou líquidos pelas janelas e/ou sobre as áreas comuns;
IV - Colocar vasos de plantas ou qualquer outro objeto sobre os peitoris de janelas;
V - Portar ou armazenar qualquer produto, substância ou equipamentos não listados acima, que ameacem a integridade física e/ou psicológica dos demais usuários ou terceiros.
Art. 89 Não é permitido o acesso não autorizado a áreas restritas do Coworking.
Art. 90 Cada membro é responsável por seus próprios objetos pessoais enquanto estiverem nas instalações do Coworking.
§ 1º Os membros devem tomar precauções adequadas para proteger seus pertences e evitar deixá-los desacompanhados.
§ 2º Em caso de perda, roubo ou dano de objetos pessoais, o membro afetado deve comunicar imediatamente por escrito à administração do Coworking, fornecendo detalhes sobre o objeto perdido, e se possível, indicar o local e o horário exatos do incidente.
§ 3º No caso de reclamação de objeto perdido, o Coworking se compromete a empregar esforços durante um período de 15 dias para auxiliar na busca pelo bem e informar regularmente o usuário dentro deste prazo.
Art. 91 Objetos pessoais não reclamados dentro de 30 dias podem ser removidos e descartados de acordo com a política do Coworking.
Art. 92 O Coworking não é responsável por perdas, danos ou roubos de objetos pessoais dos membros.
Da Proteção de Dados
Art. 93 Todos os membros devem colaborar para proteger suas informações pessoais e profissionais enquanto utilizam os recursos de rede e tecnologia do Coworking.
Parágrafo Único. É proibido o acesso não autorizado a redes ou sistemas de informação pertencentes ao Coworking ou a outros membros.
Art. 94 É proibido o compartilhamento ou acesso indevido de informações confidenciais de outros membros ou empresas representadas no espaço do Coworking, seja para benefício próprio ou de terceiros.
Art. 95 O usuário será responsável pela guarda e sigilo de sua senha cadastrada nas plataformas, acessos indevidos por terceiros estarão sob sua responsabilidade.
Art. 96 O Wefoundr Coworking utiliza medidas de segurança adequadas para promover a segurança do banco de dados.
§ 1º Todos os procedimentos de obtenção de consentimento são rigorosamente aplicados nas atividades do Coworking, em total conformidade com a Política de Privacidade estabelecida.
§ 2º Os dados coletados através das plataformas digitais possuem acesso restrito à equipe do Coworking.
§ 3º Demais questões ligadas à segurança digital e proteção de dados serão abordadas de forma detalhada no documento específico da Política de Privacidade.
Capítulo VI
DA POLÍTICA DE DESCONTO E BENEFÍCIOS
Art. 97 Os planos mensais, semestrais e anuais das Estações de Trabalho e Salas Privativas, possuem, respectivamente, desconto de 25% e 50%, na reserva de Sala de Reunião e demais serviços a serem incorporados no Coworking.
§ 1º O desconto nos serviços mencionados será aplicado por meio de cupom emitido no momento da aquisição de um dos planos.
§ 2º O cupom é personalíssimo, fazendo jus apenas ao titular do plano e não podendo ser fornecido a terceiros.
§ 3º Se for constatado que o cupom de um usuário foi utilizado por terceiros, ele poderá ser bloqueado, impossibilitando seu uso. Para reativar o benefício, o usuário cujo cupom foi bloqueado deve entrar em contato com os canais de suporte.
Art. 98 Os descontos concedidos sobre os planos ofertados somente ocorrerão mediante negociação e autorização da administração, podendo incidir por tempo limitado determinado em contrato.
Art. 99 Eventuais ações promocionais terão tempo limitado e possuirão regras próprias, devendo o usuário consultar todos os prazos e diferenciais do plano adquirido nesta modalidade.
Parágrafo Único. Devido ao caráter promocional, os planos adquiridos nesta modalidade poderão sofrer alterações significativas em seus valores e benefícios ao fim do período de promoção.
Art. 100 O Wefoundr Coworking poderá, eventualmente, oferecer benefícios adicionais aos membros, sujeitos a regulamentação específica estabelecida pela administração.
Parágrafo Único. Os critérios para concessão dos benefícios podem ser modificados sem prévio aviso; no entanto, o Wefoundr Coworking se compromete a fazer o possível para informar antecipadamente sobre qualquer alteração nas referidas políticas.
Capítulo VII
DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Art. 101 O Wefoundr Coworking promoverá ativamente a resolução de conflitos por meio de métodos alternativos, como mediação e conciliação, em vez de recorrer diretamente a processos judiciais.
Art. 102 As mediações, inicialmente, serão internas, buscando solucionar as questões através de reuniões agendadas com o(s) membros(s) e a administração do Coworking.
Art. 103 Todas as comunicações e informações relacionadas ao processo de resolução de conflitos, serão tratadas com a mais estrita confidencialidade por todas as partes envolvidas.
Art. 104 A participação nos processos de solução de conflitos será voluntária para todas as partes envolvidas. Nenhuma parte será obrigada a participar contra a sua vontade.
Art. 105 Todas as partes envolvidas nos processos de resolução de conflitos devem agir com respeito mútuo e colaboração, buscando soluções que atendam aos interesses de ambas as partes da melhor maneira possível.
Penalidades
Art. 106 O Coworking buscará tomar medidas graduais com os membros que estiverem violando normas deste Regimento Interno. No entanto, medidas mais severas podem ser tomadas de início a depender da gravidade da infração.
§ 1º Os membros que violarem as normas deste Regimento Interno, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência verbal para informar ao indivíduo sobre a violação das regras e orientá-lo sobre as expectativas de comportamento.
II - Advertência por escrito no caso do comportamento inadequado persistir, haverá detalhamento da violação e as consequências futuras se o comportamento não for corrigido.
III - Execução de multa contratual para os casos de descumprimento das obrigações previstas em contrato. IV - Suspensão temporária do acesso às instalações do Coworking, podendo ser aplicada em casos mais graves.
V - Reparação de danos, no caso do uso indevido dos espaços resultar em danos físicos ou materiais às instalações do Coworking.
VI - Rescisão Contratual, no caso de descumprimento reiterado das normas ou infração grave que impossibilite a permanência e/ou uso do serviços combinados de Coworking.
§ 2º No caso de atraso de pagamento, serão inicialmente aplicadas as advertências previstas nos incisos I e II, sendo que caso não ocorra o adimplemento, haverá execução da multa contratual nos termos estabelecidos.
§ 3º Todos os casos de violação das normas deste Regimento Interno estão sujeitos a análise subjetiva da administração do Coworking.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 107 Todos os membros estão igualmente submetidos a este Regimento Interno, independente do plano, serviço ou acordo firmado.
Art. 108 O não cumprimento deste Regimento Interno poderá resultar em sanções previstas no Capítulo VII, a depender da gravidade da infração.
Art. 109 O Wefoundr Coworking não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os usuários no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos mesmos.
Art. 110 Os usuários autorizam a veiculação de seu nome/imagem gratuitamente pelo Wefoundr Coworking, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como site, mídias sociais, eventos, material de propaganda, etc.
Art. 111 O Wefoundr Coworking recomenda que os usuários adotem vestimenta apropriada, uma vez que se trata de um ambiente profissional frequentado por profissionais de diversas áreas.
Art. 112 Os espaços de coworking, assim como a inovação e o empreendedorismo, se beneficiam do marketing de recomendação. Diante disso, a administração incentiva que os usuários colaborem ao promover e ampliar seu networking fazendo check-in, postando fotos, curtindo e compartilhando o Wefoundr Coworking nas redes sociais.
Art. 113 Este Regimento Interno pode ser revisado e atualizado periodicamente pela administração do Coworking. Parágrafo Único. Toda e qualquer alteração normativa interna será divulgada aos membros pelos canais de contato disponibilizados.
Art. 114 O Wefoundr Coworking preza pela colaboração e harmonia no ambiente, sendo que feedbacks e reclamações são muito bem vindas e devem ser endereçadas a: contato@wefoundr.com.br;
Art. 115 O presente Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua publicação.