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Simples Nacional 2025: O que Você Precisa Saber Sobre Limites e Sublimites

O Simples Nacional permanece sendo uma opção atrativa para micro e pequenas empresas que buscam simplificar seus processos tributários. Com o limite de faturamento para 2025 estabelecido em R$ 4,8 milhões, esse regime continua a fomentar o crescimento de negócios de diferentes portes. No entanto, é crucial entender como esses limites e sublimites afetam a operação fiscal da empresa.

Entendendo o Limite de Faturamento para 2025

Em 2025, o limite de faturamento anual permitido pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, proporcionando às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) a possibilidade de faturamento médio mensal de R$ 400 mil. Apesar de também adotar o Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem um limite de R$ 81 mil anuais.

Importante destacar que qualquer empresa que ultrapassar os limites definidos, especialmente o sublimite de R$ 3,6 milhões, deve ajustar o recolhimento de tributos como ICMS e ISS, separando-os do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Reajustes e Propostas de Alteração da Lei

Há uma proposta tramitando que visa atualizar os limites de faturamento para o Simples Nacional a partir de 2025. As mudanças propostas incluem aumentos significativos nos limites para MEI, MEs, e EPPs, ajustando-os de acordo com a inflação. A introdução dessa mudança ainda aguarda a aprovação final.

Avaliação do Limite de Faturamento

Para determinar se você ultrapassou o limite do Simples Nacional, considere o faturamento bruto da sua empresa, tanto do ano-calendário anterior quanto do corrente. Para novos negócios, existe um cálculo específico considerando a média do faturamento mensal, multiplicando-a até completar 12 meses de atividades. Isso garante uma análise precisa e evita surpresas tributárias inesperadas.

O Sentido do Sublimite de 2025

O sublimite de R$ 3,6 milhões para 2025 define quando uma empresa deve começar a recolher ICMS e ISS separadamente. Essa regra se aplica a todas as empresas independentes da região. O recolhimento separado é necessário para empresas que ultrapassam esse valor, mas permanecem dentro do limite geral de R$ 4,8 milhões.

Vale lembrar, por exemplo, o caso específico do Amapá, que até 2021 tinha um sublimite inferior e agora foi ajustado para o valor nacional vigente.

Quando o Sublimite é Ultrapassado?

Se a receita bruta anual da empresa ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões, mas não exceder o teto de R$ 4,8 milhões, o recolhimento do ICMS e ISS se torna independente do DAS. Para serviços, o ISS é calculado com base na alíquota municipal, enquanto o ICMS segue as diretrizes estaduais.

É fundamental acompanhar de perto os números ao longo do ano. Caso o sublimite seja ultrapassado em até 20%, a alteração no recolhimento ocorre no ano seguinte. Excedendo esse percentual, a mudança é imediata.

Permaneça informado sobre as atualizações no Simples Nacional para otimizar a gestão fiscal e garantir a continuidade do compliance da sua empresa. O acompanhamento contínuo dessas mudanças reforça a estratégia de crescimento sustentável do seu negócio.

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