O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica amplamente conhecida no Brasil, especialmente por oferecer simplicidade em sua gestão e tributação. Contudo, uma dúvida comum é entender o limite de faturamento anual permitido para o MEI, e quais passos seguir caso esse limite seja ultrapassado.
Qual é o Limite de Faturamento Anual do MEI?
Em 2025, o teto de faturamento do MEI mantém-se em R$ 81.000,00 por ano, sem alterações desde 2018. Este valor se traduz em aproximadamente R$ 6.750,00 por mês para fins ilustrativos, mas a Receita Federal considera o montante acumulado anual.
O Que Acontece ao Ultrapassar o Limite?
Se o MEI ultrapassar o limite estipulado de R$ 81.000,00 dentro de um ano fiscal, deve realizar o “desenquadramento” para se adaptar a uma nova categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme os rendimentos, por meio do Portal do Simples Nacional. A ME permite faturamento de até R$ 360.000,00, enquanto a EPP abarca até R$ 4,8 milhões.
Calcular o Faturamento Anual do MEI
O cálculo do faturamento anual do MEI é feito com base no total de receitas do ano, representando todos os valores recebidos por vendas ou serviços prestados, sem considerar as despesas (diferente do lucro).
Limite de Faturamento para MEIs Abertos Durante o Ano
Para MEIs que abrem o registro em meses após janeiro, o limite de faturamento é proporcional aos meses restantes do ano. A fórmula aplicada é:
Limite proporcional = (Faturamento anual / 12) × Meses de operação
Exemplos Práticos:
- Abrindo o CNPJ em maio: Com 8 meses operacionais, o limite será 6.750 × 8 = R$ 54.000,00.
- Abrindo em agosto: Com 5 meses, o limite é 6.750 × 5 = R$ 33.750,00.
- Abrindo em novembro: Com 2 meses, o limite é 6.750 × 2 = R$ 13.500,00.
Atualizações Previstas no Limite do MEI
Embora o limite atual de R$ 81.000,00 permaneça até 2025, há um projeto de lei (Projeto de Lei Complementar 108 de 2021) em tramitação no Congresso que propõe aumentar o teto para R$ 130 mil anuais. A mudança aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Esse aumento permitiria um faturamento mensal médio de R$ 10.830, além de readequar os limites para outras categorias de CNPJ, impactando tanto Microempresas quanto Empresas de Pequeno Porte.